CMO aprova R$ 674 milhões para habitação popular; Congresso analisa nesta quinta
Conjunto habitacional na Bahia: projeto destina recursos para contratação de 58 mil novas moradias.
	
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (10) crédito especial de R$ 674 milhões para retomada de obras com execução paralisada e novas contratações voltadas a obras habitacionais subsidiadas pelo Programa Casa Verde e Amarela. A integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) deve garantir a contratação de 58.354 moradias. A proposta deve ser votada pelo Plenário do Congresso nesta quinta-feira (11).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 34/2021, do Poder Executivo. O relator reduziu em R$ 20 milhões o crédito para o FAR para redistribuir em outros programas e ações.
O substitutivo também abre os seguintes créditos:
- R$ 31,5 milhões para projetos de saneamento e sistemas de abastecimento de água em municípios com população superior a 50 mil habitantes;
 - R$ 23 milhões para estudos e projetos de infraestrutura para segurança hídrica e construção da primeira etapa do Canal de Xingó;
 - R$ 20 milhões para instalação da Adutora do Agreste em Pernambuco;
 - R$ 10 milhões para apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
 - R$ 5 milhões para instalação, ampliação ou melhoria de sistemas de esgotamento sanitário na área da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
 
Os créditos do PLN 34/2021 vêm do cancelamento da reserva de contingência da Marinha (R$ 591,7 milhões) e do Exército (R$ 171,9 milhões).
Da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado (Foto: PAC/Ministério do Desenvolvimento).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia podem se tornar impenhoráveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
