Em 02/02/2024

CN-CNJ alerta sobre obrigatoriedade da alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta


Envio dos dados por Tabeliães e Registradores deve ser realizado semestralmente.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) solicitou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), mediante Despacho assinado pela Juíza Auxiliar da CN-CNJ, Liz Rezende de Andrade, que o Instituto, em colaboração com as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados, difunda entre os respectivos associados notícia quanto à necessidade de observância da alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta.

Segundo o Provimento CN-CNJ n. 24/2012, os responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro “deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’ até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências.

De acordo com a CN-CNJ, em Despacho encaminhado nas redes sociais do IRIB, “vê-se contudo, em relatório extraído (SEI 1758859), que existem ainda 2.089 serventias com pendências no Sistema Justiça Aberta. Aludidas serventias estão distribuídas pelos Estados do Acre (13); Alagoas (41); Amazonas (35); Amapá (15); Bahia (138); Ceará (237); Distrito Federal (10); Espírito Santo (181); Goiás (167); Maranhão (76); Minas Gerais (279); Mato Grosso do Sul (1); Mato Grosso (41); Pará (101); Paraíba (248); Pernambuco (70); Piauí (71); Paraná (65); Rio de Janeiro (30); Rio Grande do Norte (105); Rondônia (7); Roraima (8); Rio Grande do Sul (13); Santa Catarina (39); Sergipe (49); e São Paulo (49).

O Despacho também estabelece que as Corregedorias-Gerais Estaduais “adotem, no prazo de 15 dias, as providências necessárias à correta alimentação do Sistema Justiça Aberta, com atualização dos dados já cadastrados e cadastramento dos dados pendentes.

Desta forma, o IRIB reitera o pedido proferido no Despacho e alerta os responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro para que enviem os dados ao Sistema Justiça Aberta, em observância ao Provimento CN-CNJ n. 24/2012.

Fonte: IRIB, com informações recebidas em suas redes sociais.



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