Em 11/03/2024

CN-CNJ autoriza Projeto-Piloto para conciliação e mediação em Serventias Extrajudiciais do Paraná


Pedido foi formulado pela CGJPR e decisão ressalta Módulo Prático do Curso de Formação da ENNOR.


A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) autorizou a implantação de Projeto-Piloto para realização de conciliação e medição nas Serventias Extrajudiciais do Paraná, com a possibilidade de que o Módulo Prático do Curso de Formação, oferecido pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), seja realizado nos próprios Cartórios. A decisão foi proferida no Pedido de Providências n. 0007514-28.2023.2.00.0000 (PP), julgado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo a decisão, o pedido foi apresentado pelo Corregedor de Justiça do Estado do Paraná e pelo 2º Vice-Presidente em exercício do Tribunal de Justiça estadual (TJPR), que, já justificativa apresentada, ressaltou que “as vias de solução consensual de conflitos, tais como a mediação e a conciliação, configuram importantes instrumento para viabilização do acesso à ordem jurídica justa, à luz do art. 5º, XXXV, da CF.” Além disso, o TJPR “pontuou que os serviços notariais e de registro destacam-se como importantes instrumentos de desjudicialização, como se verifica da paulatina absorção das causas de jurisdição voluntária (inventário e partilha, separação e divórcio, usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória, retificação do nome civil, dentre outras), outrora somente acessíveis pela via jurisdicional.

Ainda segundo a decisão, “as alterações propostas consistem, fundamentalmente: 1 - inclusão das figuras do conciliador e do mediador externos à serventia extrajudicial, para agilizar a contratação de profissional capacitado ao exercício da função; 2 - possibilidade de realizar audiência virtual; 3 - delimitação da competência da serventia com base no domicílio das partes, imprimindo maior clareza à atuação dos agentes delegados; 4 - escrituração e conservação dos atos por meio de arquivos eletrônicos, em substituição ao livro físico.” (Grifos no original)

Para o Corregedor Nacional, “o projeto piloto apresentado pelo TJPR pode representar uma importante ferramenta no fomento à mediação e à conciliação extrajudicais, pois, não obstante em vigor desde 2018, o então Provimento 67, atualmente, incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, não foram observados avanços no implemento das práticas referidas.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.



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