CN-CNJ disponibiliza peças para divulgação do “Solo Seguro”
Material para divulgação inclui arquivos em diversos formatos e podem ser acessados diretamente no site do Conselho.
Em julho deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), por intermédio do Provimento CN-CNJ n. 145/2023, instituiu o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural, que, posteriormente, foi regulamentado pela Portaria CN-CNJ n. 40/2023. Agora, a CN-CNJ disponibilizou as peças para divulgação do prêmio.
O material para divulgação inclui arquivos em diversos formatos e podem ser acessados diretamente no site do Conselho. Para acessar o material, clique aqui.
Vale lembrar que, segundo o Provimento, “o Prêmio ‘Solo Seguro’ será concedido, no mínimo, anualmente para o reconhecimento de boas práticas, relativas seja a iniciativas inovadoras e práticas de sucesso que contribuam para o aprimoramento na temática da regularização fundiária, apuradas em termos de tempo de duração dos procedimentos e em resultados sociais obtidos, seja a medidas adotadas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.” Além disso, os vencedores receberão um selo, concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, que ocorre na última semana do mês de agosto, nos termos do Provimento CN-CNJ n. 144/2023.
Fonte: IRIB, com informações do CNJ.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PMCMV: Governo pretende contratar 2 milhões de moradias populares até 2026
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano