Em 01/09/2023

CN-CNJ divulga Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial


Provimento CN-CNJ n. 149/2023 institui CNN/CN/CNJ-Extra, que regulamenta os serviços notariais e de registro.


Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) divulgou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os Serviços Notariais e de Registro. O texto deriva do trabalho apresentado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN-CNJ n. 15/2023, que foi submetido à Consulta Pública para coletar críticas e sugestões ao texto.

Leia a íntegra do Provimento.

O Provimento está disponível na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e até o momento do fechamento desta notícia, não foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe). Segundo o Provimento, o CNN/CN/CNJ-Extra entrará em vigor na data de sua publicação. O CNN/CN/CNJ-Extra possui 556 artigos e revoga total ou parcialmente, 41 normas publicadas pela CN-CNJ.

Em sua Exposição de Motivos, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, o documento informa que “trata-se de uma consolidação de todos os atos normativos do Corregedor Nacional de Justiça, relativamente aos serviços notariais e registrais. O objetivo é eliminar a dispersão normativa atual, que, além de dificultar consultas pelos usuários, é potencialmente nociva à segurança jurídica, seja pela falta de sistematicidade, seja por dificultar a identificação de revogações tácitas, de uma norma por outra.

O texto ainda esclarece que “o CNN/CN/CNJ-Extra vocaciona-se a ser o repositório central de todas as normas da Corregedoria Nacional de Justiça endereçadas aos serviços notariais e de registro, seguindo algumas diretrizes importantes” e que, neste primeiro momento, não se realizou qualquer tipo de inovação normativa. “O texto ora apresentado é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes”, consta da Exposição de Motivos. O Ministro encerra a Exposição de Motivos ressaltando que “o objetivo do presente Código Nacional de Normas é colaborar para a adequada sistematização das normas envolvendo os serviços notariais e registrais, tudo em proveito dos cidadãos e dos profissionais do Direito que precisam realizar consultas mais objetivas e seguras.

O Código Nacional consolida normas de diversos temas aplicados ao Registro de Imóveis, como, por exemplo, no caso do art. 123, que trata da proteção de dados, e no art. 161, que aborda questões relativas ao combate lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, ambos no âmbito do Registro Imobiliário. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) é abordado a partir do art. 211.

Ao final, o Código Nacional ainda determina que os serviços notariais e de registro deverão observar a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial no âmbito da CN-CNJ e as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência.

Fonte: IRIB, com informações do Provimento CN-CNJ n. 149/2023.



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