CNB-CF promove campanha “Jornada Notarial 2024: AEDO Dia D”
Objetivo é conscientizar a população brasileira sobre a importância da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), promove a campanha “Jornada Notarial 2024: AEDO Dia D”, cujo objetivo é conscientizar a população brasileira sobre a importância da Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos (AEDO). A iniciativa será realizada simultaneamente em centenas de municípios em espaços públicos.
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a intenção é sensibilizar a sociedade sobre o ato de doação de órgãos e fortalecer o papel social desempenhado pelos tabeliães de notas na prestação de serviços de interesse público.” A Agência ainda destaca que, “em Brasília, por exemplo, a ação ocorrerá das 10h às 17h na área central da capital brasileira e, além da emissão da AEDO, os cartórios estarão disponíveis para tirar dúvidas sobre divórcios, testamentos, inventários, compra e venda de imóveis, entre outros serviços. Em São Paulo, a Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) recebe a jornada como parte da programação do XLIII Congresso Médico Universitário (COMU), realizado nas pendências do campus universitário.”
A Agência ainda aponta que “desde abril, quase 15 mil pessoas manifestaram a intenção de serem doadoras. A Aedo é emitida pelos tabeliães de notas e tem validade como declaração de vontade da pessoa em ser doadora de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.”
Saiba como preencher o formulário gratuito da AEDO.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: ASSISTA A TRANSMISSÃO DO EVENTO AO VIVO!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano