CNJ: Adiada decisão sobre concurso de cartórios do TJRO
Um dos candidatos do concurso pediu a suspensão da homologação do resultado da análise de títulos e a possibilidade de impugnação dos títulos considerados válidos pelos demais candidatos
Um pedido de vista do conselheiro Flavio Sirangelo adiou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e de registro do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Autor do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001092-34.2014.2.00.0200, um dos candidatos do concurso pediu a suspensão da homologação do resultado da análise de títulos e a possibilidade de impugnação dos títulos considerados válidos pelos demais candidatos.
O candidato questionou a validade dos títulos apresentados pelos concorrentes e pediu que o Conselho determinasse aos responsáveis pela avaliação que procedessem à análise da legalidade formal, que fosse dada publicidade às conclusões e que seja permitida a impugnação cruzada dos títulos apresentados.
Segundo o candidato, há casos em que são apresentados títulos, principalmente de cursos de pós-gradução concluídos em intervalo exíguo de tempo e por meio de apresentação de trabalhos com poucas páginas, de forma concomitante com outros cursos. Ainda de acordo com o candidato, a falta de divulgação dos títulos considerados válidos para cada candidato impede que sejam aferidos os critérios usados para aceitar ou não os títulos, bem como o que foi apresentado pelos demais candidatos.
Em decisão liminar proferida em 15 de julho, o conselheiro Paulo Teixeira determinou a suspensão do andamento do certame. Anteriormente, no dia 5 de março, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen deferiu liminar determinando a divulgação da lista com os títulos apresentados por cada candidato.
Na sessão de terça-feira, o relator do PCA, conselheiro Paulo Teixeira, apresentou seu voto pela procedência parcial do pedido. O conselheiro confirmou a medida liminar para que fosse divulgada a lista com os títulos apresentados por cada candidato e permitida a impugnação cruzada, com previsão no edital. “O sigilo das informações na administração pública deve ser a exceção, e não a regra”, disse o conselheiro.
No entanto, ele entendeu que não cabe ao CNJ verificar os critérios utilizados para que cada título de candidato seja considerado válido, bem como eventuais fraudes. “Não cabe ao CNJ esmiuçar nem exercer o controle de cada um dos títulos, pois, assim estaria analisando matérias de cunho individual, que não se consubstanciam, somente por numerosas, como de caráter geral, motivo pelo qual tais pretensões não devem ser conhecidas”, afirmou o conselheiro em seu voto.
O voto de Paulo Teixeira foi acompanhado pelas conselheiras Gisela Gondin Ramos e Nancy Andrighi e pelos conselheiros Fabiano Silveira e Saulo Casali Bahia. Já o conselheiro Guilherme Calmon divergiu do voto do relator, por entender que a solução apresentada implicaria na criação de uma nova etapa para o certame e poderia, na prática, inviabilizar a sua conclusão. O entendimento de Calmon foi acompanhado pela conselheira Maria Cristina Peduzzi e o julgamento foi então suspenso por um pedido de vista do conselheiro Flavio Sirangelo. A conselheira Ana Maria Amarante se declarou suspeita para participar do julgamento.
Fonte: CNJ
Em 17.9.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU impede posse indevida pelo Estado do Maranhão sobre imóvel da Funai
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!