CNJ altera Resolução e apostilamento de documentos poderá ser realizado de forma 100% digital
Sugestão de alteração foi feita pelo Grupo de Trabalho com representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades dos Notários e Registradores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ n. 228/2016, que “regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).” A alteração ocorreu em decorrência do julgamento do Ato Normativo n. 0003194-03.2021.2.00.0000, na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a medida, os documentos eletrônicos poderão ser apostilados exclusivamente em meio digital e receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. Até a medida, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.
Em seu Voto, a Relatora do processo, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a busca pelo aperfeiçoamento e a universalização do Sistema APOSTIL e a instituição no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, de Grupo de Trabalho com representantes da Corregedoria e das entidades dos Notários e Registradores, onde se concluiu que “seria de bom alvitre o ajuste da resolução, de modo a aperfeiçoar o atual sistema eletrônico de apostilamento.” Para a Ministra, “a alteração permitirá a emissão de apostilas por meio eletrônico. Atualmente, é necessário materializar o documento nato-digital e apor a apostila em papel – muito embora o ato seja registrado em um sistema eletrônico. Grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são nato-digitais, assinados eletronicamente. Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).”
A Relatora também apontou que o texto em vigor ainda se refere ao sistema SEI Apostila, o qual já não é mais utilizado e destacou que, embora a União continue mantendo a propriedade intelectual do sistema, sua sustentação e evolução poderá ser, sem ônus, transferida para Notários e Registradores. “Os delegatários exercem, sob a fiscalização do Conselho, o serviço de apostilamento, na forma do art. 236 da Constituição da República. Em contrapartida, assumirão as despesas correspondentes”, afirmou a Ministra.
Vale lembrar que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e outras entidades, integra o mencionado Grupo de Trabalho, tendo, inclusive, divulgado sua participação nas reuniões acerca do tema nas edições anteriores do Boletim do IRIB. Para saber mais, veja os Boletins do IRIB ns. 4733, 4792 e 4798.
Confira a íntegra do voto e a alteração da Resolução CNJ n. 228/2016.
Fonte: IRIB, com informações do CNJ.
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