Em 18/09/2013

CNJ apresenta experiência na mediação de conflitos em disputa de terras


O seminário busca incentivar o uso da técnica na solução de conflitos no Distrito Federal e vai capacitar 200 pessoas


A experiência do Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi compartilhada durante o I Seminário Distrital de Mediação de Conflitos, promovido pela Secretaria de Governo do Distrito Federal, na segunda-feira (16/9), em Brasília/DF. O coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Rodrigo Rigamonte Fonseca, falou sobre a relevância da mediação na solução de conflitos que envolvem a questão agrária e apresentou resultados importantes registrados desde a criação do Fórum, no ano de 2009.

O seminário busca incentivar o uso da técnica na solução de conflitos no Distrito Federal e vai capacitar 200 pessoas, entre policiais e líderes de movimentos sociais urbanos e rurais, para resolver os problemas por meio de acordo. Participaram da abertura do evento o secretário de governo do Distrito Federal, Gustavo Ponce, o ouvidor Agrário Nacional, Gercino José da Silva Filho, o secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Lúcio Valadão, e a representante do Núcleo da Paz da Universidade de Brasília, Nair Bicalho.

“Agradeço a iniciativa para tornar a mediação de conflitos um alvo a ser impregnado na sociedade, a ser tratado realmente como uma política de governo”, ressaltou Rodrigo Rigamonte. Ele destacou a importância de mostrar que a mediação, especialmente na questão agrária, é possível, “além de ter resultados surpreendentes, duradouros e eficientes”.

Entre outros exemplos citados pelo juiz, está o trabalho realizado em parceria com a Vara Agrária da Comarca de Marabá/PA, quando um mutirão solucionou, por conciliação e mediação, todas as questões possessórias pendentes de cumprimento. Ele lembrou, ainda, os trabalhos da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, constituída no âmbito do Fórum de Assuntos Fundiários e que, por mediação, levou à elaboração de um relatório com a proposição de várias alternativas para a transferência de terras aos povos indígenas naquele estado; proposições essas que, construídas pelas próprias partes envolvidas – produtores rurais e comunidades indígenas –, vêm sendo estudadas para efetiva adoção pelo governo federal.

Para o representante do CNJ no seminário, não é suficiente garantir ao cidadão o direito de provocar o Poder Judiciário, mas “é preciso garantir o acesso a uma tutela jurisdicional adequada, célere e efetiva”, também por intermédio de outros meios de solução pacífica de conflitos, “por meio de mecanismos diversos da vertente formal dos órgãos jurisdicionais”, tais como a mediação e a conciliação.

Mediação x Conciliação – Rigamonte expôs a diferenciação entre os dois instrumentos. “A mediação é o meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução da controvérsia, mas sem sugestionar, ou seja, as partes são as autoras de suas próprias soluções”. Já na conciliação, apesar de ser o mesmo método, o terceiro – o conciliador – irá interferir para as partes chegarem a um acordo.

Ao final de sua conferência, o coordenador esclareceu que o Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ tem a mediação e a conciliação como dois mecanismos principais na sua atuação. “O Conselho Nacional de Justiça conta com todos para desenvolver o Fórum a fim de trabalhar conjuntamente para desenvolver a mediação e a conciliação como forma eficaz de solução pacífica dos conflitos na área fundiária”, finalizou Rodrigo Rigamonte.

Fonte: CNJ

Em 17.9.2013



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