CNJ aprova Resolução e institui Exame Nacional dos Cartórios
Objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade das Serventias Extrajudiciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000, aprovou, por unanimidade, a criação do Exame Nacional dos Cartórios, cujo objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos Cartórios Extrajudiciais. A nova Resolução altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os Concursos Públicos de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro.
Segundo a informação divulgada pela Agência CNJ de Notícias, os candidatos interessados em exercer os Serviços Notariais e de Registro terão de obter aprovação no Exame Nacional dos Cartórios para se inscrever nos concursos locais. A notícia também ressalta que “a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.”
A medida foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e o exame tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. Pessoas autodeclaradas deficientes, negras ou indígenas deverão obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no exame, que conterá 100 questões objetivas, terá validade de quatro anos.
A Agência ainda destaca que “o Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Manual da Adjudicação Compulsória Extrajudicial – de acordo com a Lei nº 14.382/2022 e o Provimento nº 150/2023 do CNJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024