CNJ - Cartórios de Notas e Registros voltam a atender ao público, define Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). A medida está prevista no Provimento nº 13/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 65 de segunda (6). Conforme especifica o provimento, ainda que a norma autorize atendimentos presenciais, as serventias devem priorizar o atendimento por meios eletrônicos. O atendimento ao público estava suspenso desde 23 de março.
Os serviços dos cartórios de notas e registros são considerados atividades essenciais, conforme Lei nº 13.979/2020. A alteração dos horários e forma de atendimento atendeu à padronização nacional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 91/2020; 94/2020 e 95/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Com a publicação ficam revogados os provimentos 008, 009 e 010/2020-CGJ-RO. A Corregedoria de RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).
Regras de atendimento
O responsável pela unidade é quem decidirá qual das duas jornadas (8h às 12h ou 8h às 14h) será a mais adequada, considerando a especialidade e a localidade do cartório. Os atendimentos presenciais deverão cumprir as normas sanitárias vigentes e limitar a área de circulação interna dos usuários em 40%.
Os clientes deverão intercalar as cadeiras de espera com mínimo de 2 metros. A mesma distância deverá ser mantida em casos de filas fora do cartório, sendo os delegatários e funcionários do cartório os responsáveis por manter a distância mínima entre os usuários.
A entrada de pessoas nos cartórios poderá ser limitada por meio de triagem para evitar aglomeração em ambiente fechado. Em casos de atos que não tenham lavratura imediata, o usuário poderá retirar o documento posteriormente.
O Provimento também autoriza às serventias o agendamento presencial em horário diferenciado para usuários que integrem o grupo de risco para a Covid-19.
Postos avançados em hospitais e maternidades
As serventias extrajudiciais poderão decidir sobre o funcionamento dos postos avançados em hospitais e maternidades para emitir certidões de nascimento ou óbito. Se os cartórios optarem por suspender deverão providenciar alternativas hábeis para não interromper o serviço e comunicar à Corregedoria.
Casamento
A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar do prazo em que se daria a expiração.
Proteção aos funcionários
Deverão ser disponibilizados os insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados para a proteção e manutenção de higiene pessoal dos funcionários como máscaras, luvas e álcool 70° GL (líquido ou gel).
Funcionários que se enquadrem no grupo de risco, a exemplo dos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas, poderão trabalhar em regime home office. Se o regime de trabalhar em casa não for possível, este grupo deverá se abster de atividades que tenham contato direto com o público usuário da serventia.
Correições suspensas
Enquanto o Provimento 13 vigorar ficam suspensas as correições e inspeções nas serventias extrajudiciais por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos juízes corregedores permanentes.
Confira o Provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
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