Em 09/08/2016

CNJ: Cartórios se preparam para emissão da Apostila da Haia


O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrátiaca a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior


Os cartórios das capitais brasileiras começam a solicitar à Casa da Moeda do Brasil (CMB), por e-mail, os papéis de segurança para emissão da Apostila da Haia, que começa a vigorar a partir do dia 14 de agosto. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrátiaca a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila).

De acordo com o comunicado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), os cartórios devem solicitar individualmente à Casa da Moeda do Brasil os papéis de segurança pelo e-mail [email protected]. Após a realização do pedido e da conferência de pagamento pelo órgão, a previsão de expedição do impresso é de até cinco dias úteis.

A Apostila da Convenção da Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar informações necessárias para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. Para ampliar a segurança dos documentos certificados, a apostila brasileira será emitida tanto em meio eletrônico quanto em meio físico, o que permite uma dupla verificação da autenticidade.

Treinamento – O CNJ, em parceria com a Anoreg/BR, está realizando o treinamento de tabeliães e funcionários de cartórios sobre a validação de documentos para uso no exterior por meio do SEI Apostila. Já foram realizados treinamentos nas capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal – o próximo deverá ocorrer em Curitiba/PR. Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados para oferecerem o serviço de emissão da Apostila da Haia pelo SEI.

Facilidades – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. A Convenção facilita também os procedimentos de cidadania estrangeira e de participação de empresas em concorrências internacionais. Não compete ao apostilamento, no entanto, certificar a validade do conteúdo dos documentos, mas tão somente a autenticidade da origem deles.

Inovação – Com o SEI Apostila, todo o processo será feito nos cartórios apostilantes, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível a qualquer país signatário ter acesso ao documento original. Com isso, será possível confirmar duplamente – além da via impressa – a autenticidade do que é apresentado.

Legalizações de documentos – De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Saiba mais sobre a Apostila da Haia.

Serviço – Para acessar o ambiente de homologação, ou de testes, do Sistema SEI Apostila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios podem acessar o link wwwh.cnj.jus.br/seiapostila, utilizando para login o número do CPF do representante do cartório cadastrado no sistema Justiça Aberta (corporativo) e a senha teste123.

Os cartórios que não possuírem cadastro no sistema Justiça Aberta devem entrar em contato com a Corregedoria do respectivo tribunal de Justiça solicitando o cadastro dos seus representantes.

Fonte: CNJ

Em 8.8.2016



Compartilhe