CNJ - CNJ apresenta normativas sobre proteção de dados no Judiciário
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 73ª Sessão Virtual, resolução que cria o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados do Judiciário e recomendação de diretrizes aos tribunais para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 73ª Sessão Virtual, resolução que cria o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados do Judiciário e recomendação de diretrizes aos tribunais para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Veja o acórdão com a Recomendação do CNJ
Veja o acórdão com a Resolução do CNJ
Relatado pelo conselheiro Rubens Canuto, os atos normativos foram elaborados a partir de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 63/2019 e destaca o papel central do Conselho em atuação conjunta com os tribunais na construção e implementação de uma política de dados abertos compatível com a proteção de informações pessoais no âmbito do Poder Judiciário.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que órgãos como o CNJ, responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, devem atuar de modo coordenado junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “A medida é para assegurar, conforme a lei, o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais.”
O conselheiro explicou que as proposições vão auxiliar no estabelecimento de um padrão nacional de proteção de informações pessoais existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça. “Entendemos a importância do desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre atos processuais, conferindo uma maior segurança jurídica.”
Pela recomendação, os tribunais deverão adotar medidas para a efetiva implementação das normas que tratam da uniformização dos identificadores e metadados armazenados relativos aos pronunciamentos judiciais, a fim de racionalizar o acesso à informação e criar condições para desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema jurisdicional.
Comitê
O Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais vai avaliar e propor padrões de interoperabilidade e de disponibilização de dados de processos judiciais por meio de APIs (Interface de Programação de Aplicações, na sigla em inglês), definir parâmetros para padronização da cobrança pelo acesso, propor medidas para que sejam observados os direitos e garantias previstos na LGPD e realizar estudos para aperfeiçoamento dos critérios e metadados de armazenamento e disponibilização de conteúdos de acordo com a evolução de inteligência artificial aplicada ao direito.
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, já está em vigor e estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na prática. A Lei prevê ainda a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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