Em 16/07/2014

CNJ: Concurso para cartórios do TJRO é suspenso


A decisão é válida até que o Plenário do Conselho analise o mérito dos quatro procedimentos de controle administrativo que questionam o certame


Em decisão liminar, o conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu suspender o IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). A decisão é válida até que o Plenário do Conselho analise o mérito dos quatro procedimentos de controle administrativo que questionam o concurso no CNJ.

Não será a primeira vez que o Conselho intervém no andamento do concurso do TJRO, que teve seu edital publicado em 17/9/2012. No dia 30 de abril de 2013, o Plenário suspendeu o andamento do concurso após o Conselho receber seis pedidos de providências pleiteando a anulação de toda a etapa escrita do certame. Os candidatos questionavam a questão prática número 2, da prova discursiva.

O concurso foi retomado no dia 23 de setembro daquele ano, durante a 175ª Sessão Ordinária. Na ocasião, o Plenário do CNJ acompanhou voto do conselheiro Gilberto Martins, que manteve decisão da banca examinadora e da comissão do concurso, que anulou o item que era alvo de questionamentos dos candidatos.

Já em maio deste ano, duas liminares foram proferidas pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen relacionadas à etapa de comprovação de títulos. A primeira liminar, ratificada no dia 6 de maio, determinou à comissão organizadora que fossem reavaliados os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral, para fins de pontuação cumulativa.

Na sessão seguinte, realizada em 19 de maio, o Plenário mais uma vez acompanhou o voto da conselheira e ratificou a liminar que incluiu o exercício da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos a serem reavaliados na análise de títulos do concurso.

Antes da liminar, o edital do concurso determinava que o exercício da atividade de conciliador voluntário, de assistência jurídica voluntária e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral somente poderiam ser computados uma única vez.

Os procedimentos em curso no CNJ pedem ainda que seja possibilitado aos candidatos o conhecimento dos títulos apresentados e considerados válidos pelos demais candidatos, com a possibilidade de impugnação cruzada.

“Muito embora tal certame já tenha sido prolongado em demasia, mediante as inúmeras intervenções neste CNJ, a questão de mérito merece ser debatida com profundidade pelo Plenário do Conselho, especialmente pelo relevo que toma, com a possibilidade de se tornar precursora e capitanear o entendimento do Conselho sobre o assunto. Entretanto, em razão da suspensão das sessões no mês de julho, a análise pelo Plenário só poderá se dar a partir da primeira semana do mês de agosto”, explica o conselheiro, em sua decisão.

O objetivo da decisão, segundo o conselheiro, é evitar “a perpetuação de uma situação que pode ser alterada pela decisão de mérito a ser tomada pelo Plenário do CNJ” e, posteriormente, a invocação da teoria do fato consumado. A próxima sessão plenária do CNJ está prevista para o dia 5 de agosto.
 

Fonte: CNJ

Em 15.7.2014



Compartilhe