Em 22/04/2020

CNJ - Corregedor fala sobre diretrizes para cartórios durante pandemia


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou na segunda-feira (20/4) do seminário “As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19”


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou na segunda-feira (20/4) do seminário “As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19”. Ele explicou as diretrizes para cartórios durante a pandemia do coronavírus. O evento, realizado por meio de videoconferência e transmitido pela TV Conjur, discutiu o papel dos sistemas de justiça na crise da pandemia, bem como as soluções apresentadas pelo PL 1.179/2020.

Humberto Martins destacou que, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria Nacional de Justiça, continuam atendendo plenamente o Sistema de Justiça e todos os cidadãos em regime de plantão extraordinário. “Hoje, estamos operando em trabalho remoto, para cumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades de saúde, mas sempre respondendo a toda a demanda do Judiciário e da sociedade, inclusive por agendamento de teleconferência nos casos que necessitarem.”

Cartórios

Segundo o ministro, a preocupação do CNJ e da corregedoria nacional é, essencialmente, manter a continuidade e a qualidade dos serviços extrajudiciais, mediante diretrizes de uniformização, estabelecidas por meio dos Provimentos 91, 94 e 95/2020, e, ao mesmo tempo, observando as peculiaridades de cada local. “Os cartórios situados em municípios em que as autoridades locais decretaram quarentena, com suspensão dos atendimentos presenciais ou limitação da circulação de pessoas, devem prestar serviços todos os dias úteis, mas, de preferência, por regime de plantão à distância.”

Entretanto, o corregedor nacional ressalta que os cartórios que não puderem implantar de imediato o atendimento à distância, até providenciarem esse sistema remoto, prestam atendimento presencial. “Onde houver atendimento presencial, devem ser observadas rigidamente as normas sanitárias locais e nacionais para funcionários e público, além da presença controlada de usuários nas instalações.”

Projeto de lei

Quanto ao PL 1.179/2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia, o ministro Humberto Martins primeiro parabenizou os idealizadores e a comissão de juristas, bem como o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e o professor Otávio Rodrigues Junior pelo projeto.

Para ele, o projeto demonstra coerência ao lidar com a situação emergencial e transitória das relações privadas, como, por exemplo, não alterar a legislação privada em vigor, mas, simplesmente, quando necessário, trabalhar com a suspensão da eficácia de alguns dispositivos e delimitar temporalmente os efeitos jurídicos da pandemia para a partir de 20/3/2020.

Além disso, o ministro destaca que o PL está atento à experiência histórica, trazendo à tona relevantes soluções do direito privado experimentados em momentos de crise e de alteração de circunstâncias, como a aplicação da Teoria da Imprevisão. “O momento é de reconhecer a boa legislação e os robustos institutos que o direito privado já possui, com ajustes fundados na boa-fé e na necessidade de solução rápida das novas controvérsias surgidas dos reflexos econômicos da pandemia.”

Além do ministro Humberto Martins, participaram da mesa o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Pinheiro Franco; a conselheira e o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sandra Krieger e Otavio Luiz Rodrigues; o advogado civilista Sílvio Venosa, sócio do Demarest Advogados; e o professor da USP Fernando Campos Scaff.

Cada participante falou sobre os desafios enfrentados e ações desenvolvidas por suas respectivas instituições frente às necessidades impostas pela pandemia do novo coronavírus. A gravação da live pode ser acessada no canal da TV Conjur no Youtube.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

 



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