Em 17/04/2020

CNJ - Corregedoria acompanha assembleia de fundação do ONR


A Corregedoria Nacional de Justiça, representada pelos juízes auxiliares Miguel Ângelo Alvarenga e Alexandre Chini, acompanhou, nesta quinta-feira (16/4), a Assembleia Geral de Fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), bem como a aprovação do Estatuto e a eleição do seu primeiro corpo diretivo.


A Corregedoria Nacional de Justiça, representada pelos juízes auxiliares Miguel Ângelo Alvarenga e Alexandre Chini, acompanhou, nesta quinta-feira (16/4), a Assembleia Geral de Fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), bem como a aprovação do Estatuto e a eleição do seu primeiro corpo diretivo.

Ao parabenizar a organização do evento, que foi conduzida pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que a fundação do ONR permitirá uma melhor prestação dos serviços ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os oficiais de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a sociedade.

Os juízes auxiliares também ressaltaram a função da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão regulador do ONR e a importância da fundação do operador nacional para os cidadãos e para a economia do Brasil. “A evolução do sistema registral imobiliário brasileiro traz mais segurança jurídica e agilidade nas transações urbanas e rurais”, assinalaram.

Estatuto

A votação do Estatuto e a eleição do primeiro corpo diretivo da instituição se deram de forma eletrônica, em página segura no Portal dos Registradores de Imóveis, com acesso por meio de certificado digital.

Entre as atribuições do ONR, estão a implantação e coordenação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta unificada das informações relativas ao crédito imobiliário, ao acesso às informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis.

Caso o Estatuto precise de posteriores modificações, depois de aprovadas por nova Assembleia Geral, a corregedoria nacional pode fazer as homologações, como órgão regulador do ONR e zelador do cumprimento do seu Estatuto, conforme estabelecido pelo artigo 76, parágrafo 4º da Lei n. 13.465/2017.

O primeiro corpo diretivo do ONR possui a seguinte composição: Flauzilino Araújo dos Santos (SP), diretor-presidente; Fernando Pereira do Nascimento (MG), diretor-geral; Bianca Castellar de Faria (SC), vice-presidente; Daniel Lago Rodrigues (SP), diretor inominado; e Roberto Lucio de Souza Pereira (PE), diretor financeiro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

 



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