CNJ decide pela reinserção de cartórios potiguares em edital de concurso
As serventias constavam no edital de abertura do certame e foram posteriormente retiradas a partir da análise de que elas já estariam providas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, na 190ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3/6, recurso administrativo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de excluir cartórios de quatro comarcas potiguares da listagem de serventias extrajudiciais oferecidas em concurso público para outorga de delegações de notas e registros do estado. As serventias constavam no edital de abertura do certame e foram posteriormente retiradas a partir da análise de que elas já estariam providas.
De acordo com o voto apresentado pelo relator do recurso, conselheiro Flavio Sirangelo, a exclusão desses estabelecimentos ocorreu por conta de erro procedimental, por falta de atualização das informações referentes a esses cartórios no sistema Justiça Aberta do CNJ. “Como as serventias estavam presentes no Anexo I do Edital inicial do concurso público em destaque, não verifico óbice para que sejam oferecidas aos candidatos aprovados no certame”, avaliou Sirangelo, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário.
O sistema Justiça Aberta facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. Em Serventias Extrajudiciais, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros.
No entendimento do Plenário, a reinserção das serventias do Rio Grande do Norte não representa abertura de novas vagas e não afeta o andamento do concurso, que se encontra em fase final de realização. Os estabelecimentos reinseridos são os Cartórios Únicos de Riacho da Cruz (Comarca de Portalegre/RN), Baía Formosa (Comarca de Canguaretama/RN) e Cruzeta (Comarca de Cruzeta/RN), bem como o Cartório do 2º Ofício de João Câmara (Comarca de João Câmara/RN).
Fonte: CNJ
Em 5.6.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG: Compra e venda – outorga de escritura definitiva. Promitente vendedora – falecimento. Partilha – necessidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.