Em 28/08/2017

CNJ define regras para cartórios cobrarem por registro de projeto eólico


Segundo o provimento, nos contratos com previsão de remuneração para a etapa de estudo e para a fase operacional, o parâmetro de cobrança dos emolumentos deverá ser o valor total bruto do contrato, somadas as duas etapas


A Corregedoria Nacional de Justiça definiu regras para cobrança de emolumentos pelos cartórios para registrar projetos de exploração de energia eólica. A decisão foi tomada pelo corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em função da reclamações sobre o tema estavam chegando à ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. Os relatos diziam que alguns cartórios estavam calculando os emolumentos baseados no valor futuro que o contrato poderia alcançar, deixando o valor muito alto.

Os contratos são registrados em cartório na fase inicial do projeto. Nessa etapa são medidos os índices de vento nas áreas prospectadas. Só depois disso, caso os testes sejam positivos, os parques são construídos e explorados comercialmente. Acontece que não há garantias de que esses contratos tenham continuidade por diversos motivos, como a desaprovação de licenças.

Segundo o provimento do CNJ, nos contratos com previsão de remuneração para a etapa de estudo e para a fase operacional, o parâmetro de cobrança dos emolumentos deverá ser o valor total bruto do contrato, somadas as duas etapas. Já nos contratos com previsão de remuneração apenas para a etapa de estudo, o parâmetro de cobrança dos emolumentos deverá ser o valor total bruto da fase. Essas regras valem enquanto não forem editadas normas específicas pelos estados sobre o tema. A corregedoria se manifestou sobre o caso porque é competente para expedir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro.

Clique aqui para ler o provimento 60/2017

 

Fonte: Consultor Jurídico/Marcelo Galli

Em 28/8/2017



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