Em 22/03/2019

CNJ - Desembargador de São Paulo presidirá concurso para cartórios em Alagoas


Após quase cinco anos parado, o primeiro Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro de Alagoas será retomado.


Após quase cinco anos parado, o primeiro Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro de Alagoas será retomado. O desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi designado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para presidir a Comissão do Concurso, com garantia de autonomia para definir as condições necessárias para a realização do certame.
 
A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo 0003242-06.2014.2.00.0000, com voto do conselheiro Valdetário Monteiro e seguido pelos demais conselheiros, na 43ª Sessão Virtual, encerrada em 1º/3. O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga irá exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nas diligências pertinentes ao concurso.
 
A realização do concurso para provimento de vagas em cartórios extrajudiciais está prevista na Resolução CNJ n. 80/2009, segundo a qual “os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal”. Também em 2009, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. No entanto, o estado de Alagoas até hoje não tinha feito concurso para titulares dos cartórios do Estado, como determina a Constituição.
 
Em 2014, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) lançou o edital de abertura do concurso. No entanto, os 15 desembargadores que integram o Tribunal consideraram-se impedidos ou suspeitos para presidir a Comissão do Concurso, seja porque são parentes de candidatos inscritos, seja porque são parentes de interinos que respondem por serventias. “Este último fato, inclusive, a revelar situação de flagrante nepotismo no Tribunal, ainda não apurada”, afirmou o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo.
 
Outros problemas com o concurso também foram identificados pelo CNJ, como a falta de estudo prévio sobre as cumulações e desacumulações dos serviços notariais e de registro vagos, exigência prevista nos artigos 26 e 49 da Lei n. 8935/1994.
 
O concurso dos cartórios visa preencher quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores em todo o estado. As inscrições foram realizadas em março de 2018. O novo presidente da Comissão do Concurso terá total autonomia para gerir o certame, incluindo começar do zero e contratar nova empresa para aplicar as provas. Por sua vez, o TJAL irá custear todas as despesas necessárias e oferecer mão de obra técnica para que o desembargador paulista exerça sua atividade no estado nordestino.
 
O acórdão da decisão pode ser acessado aqui.
 
Fonte: CNJ
 


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