CNJ destaca atuação dos Cartórios extrajudiciais no cumprimento da Agenda 2030
II Evento Ibero-Americano da Agenda 2030 do Poder Judiciário foi realizado pelo CNJ por videoconferência nesta segunda-feira (10.08)
Nesta segunda-feira (10.08), durante a cerimônia virtual de abertura do II Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conselheira Maria Tereza Uille Gomes destacou a relevância do Portal da Transparência do Registro Civil para o cenário nacional durante a pandemia de Covid-19. A afirmação foi feita pela magistrada após uma apresentação em solidariedade às mais de 100 mil vítimas do novo coronavírus no País.
“Gostaríamos de destacar um trabalho que vem sendo feito no Brasil durante a pandemia. Nós conseguimos, por intermédio dos cartórios extrajudiciais, reunir no Portal de Transparência do Registro Civil informações diárias dos óbitos que ocorrem no país, mostrando o número de homens, de mulheres e a idade das pessoas que estão sendo atingidas”, ressaltou.
Ela destacou, também, que 18 entidades brasileiras fazem parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário da Agenda 2030, a lista inclui a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Provimentos da Corregedoria Nacional da Justiça, editados nos últimos três anos, regulamentaram atos notariais e de registro que também contribuem para a Agenda 2030. Ainda na abertura do Encontro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, expôs normas que estão em vigência nesse sentido.
“A Corregedoria editou os provimentos nº 67/2018, 72/2018 e 86/2019, além daqueles assinados em 2020, em que a função notarial e de registro desempenha um papel de grande relevância para auxiliar na não judicialização de certas demandas, contribuindo para que o Poder Judiciário brasileiro atinja as metas da Agenda 2030”, disse.
Participaram ainda da cerimônia de abertura: o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão; o coordenador da ONU residente no Brasil, Niky Fabiancic; o embaixador Ronaldo Costa Filho para a missão junto às Nações Unidas; Gilberto Giacoia, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; o desembargador Adalberto Jorge Xisto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques; e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Outros provimentos
Ao longo do evento, o painel “Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça e Agenda 2030” explicou a atuação da classe extrajudicial junto a determinação nº 46/2020 e a Recomendação nº 46/2020. O juiz auxiliar da Corregedoria, Alexandre Chini, afirmou que 96% dos atos normativos editados estão relacionados ao ODS 16, que trata da promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável.
Na análise do Provimento nº 104/2020 para auxílio da Agenda 2030, Chini destacou que a norma trata do envio de dados registrais, das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para emissão de certidões de identidade civil. “Sem o registro civil de nascimento, o indivíduo fica excluído da sociedade e, no ambiente da pandemia, não teria acesso ao auxílio emergencial”, exemplificou.
Ao citar a Recomendação nº 46/2020, que tratou de medidas preventivas para atenção aos atos de violência patrimonial contra as pessoas idosas, o juiz auxiliar destacou que o pedido para editar esse documento foi enviado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, após observarem os dados de violência apresentados durante a pandemia de Covid-19. Em decorrência da Recomendação, a Anoreg/BR lançou a campanha nacional Cartório Protege Idosos.
Nos últimos meses, a Corregedoria já havia editado outras normas que regulamentam ações praticadas pelos cartórios, com o objetivo de proteger as pessoas em maior situação de vulnerabilidade social no período de isolamento. “A Corregedoria Nacional tinha o foco na meta 16 das ODS, mas mudamos o foco abrangendo outras metas, como o objetivo número 01 e 10. Com esses provimentos, temos um foco nas comunidades mais vulneráveis economicamente, com o objetivo de diminuir um pouco mais a desigualdade que existe no nosso País”, concluiu.
Os objetivos
Determinados pela Organização das Nações Unidas (ONU), para cumprimento por todos os 193 países integrantes, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) totalizam 17 frentes que devem ser trabalhadas dentro da Agenda 2030. Durante o evento virtual, foram citados por esses especialistas para atuação do setor extrajudicial, os objetivos 1, 10 e 16. O primeiro trata da erradicação da pobreza, o décimo fala da redução de desigualdades e o penúltimo ODS estabelece a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, com acesso à justiça para todos.
Dados extrajudiciais
Durante o evento, no painel “Dados Estatísticos do Poder Judiciário relacionados à Agenda 2030”, a diretora executiva da Anoreg/BR, Fernanda de Almeida Abud Castro, apresentou dados do levantamento Cartório em Números, que mostram a atuação dos notários e registradores do país junto aos 17 ODS da Agenda 2030. O presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, também fez uma exposição da base de dados do Portal da Transparência do Registro Civil, incluindo o Especial Covid-19.
http://www.arpenbrasil.org.br/noticia/10424
Fonte: Assessoria de Comunicação - Anoreg/BR
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Tele Síntese - Relator acata 56 emendas para manter início da LGPD em agosto
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano