CNJ destaca papel das Corregedorias-Gerais no registro eletrônico de imóveis
Para Corregedora Nacional, as CGJs são peças-chave para o avanço do projeto.
Conforme informado anteriormente no Boletim do IRIB, foi realizada, em 23/02/2022, pela Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a 1ª Reunião de Trabalho sobre a Diretriz Estratégica 2/2022 para discutir as medidas trazidas pelo Provimento CNJ n. 124/2021 e pelo Provimento CNJ n. 127/2022. Durante a reunião, a Ministra enfatizou que as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (CGJs) são peças-chave para o avanço do registro eletrônico de imóveis, importante projeto para melhorar o ambiente de negócios e a segurança jurídica e eletrônica das transações imobiliárias.
De acordo com a notícia veiculada pela Agência CNJ de Notícias, Maria Thereza Moura afirmou que “uma vez mais, será de especial relevância a atuação das Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados e do Distrito Federal, agora também incumbidas da fiscalização da efetiva integração de todas as unidades de registro de imóveis ao SREI, por meio do SAEC, da expedição de normas complementares que se fizerem necessárias e da revogação das normas locais que conflitarem com as regras e diretrizes constantes do Provimento.”
Para o supervisor da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, Desembargador Marcelo Martins Berthe, o encontro teve por objetivo tratar das ações para integração das unidades de Registros de Imóveis ao Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Berthe destacou que é necessário “criar um ambiente de cooperação entre a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, pois o SAEC terá que funcionar em todas as unidades.”
Sobre o Provimento CNJ n. 124/2021, o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flauzilino Araújo dos Santos, destacou que “o Provimento n. 124/2021 foi uma boa notícia que fechou com chave de ouro o ano de 2021, pois criou mecanismos concretos para a integração de todas as unidades de registro de imóveis do país no SAEC, desenvolvido e operado pelo ONR, e a consequente universalização de acesso remoto a todos os cartórios de registro de imóveis do país a partir de um único ponto na internet, que é uma longeva aspiração dos poderes públicos, do mercado e da sociedade.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias (Luciana Otoni e Manuel Montenegro/Foto: G.Dettmar/CNJ).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Marcos Rogério quer votação rápida do marco temporal de demarcação de terras indígenas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano