CNJ determina que audiência pública do concurso para cartórios do TJMA seja feita em 30 dias
O certame estava suspenso desde o fim de abril, quando o Conselho ratificou liminar considerando haver violações ao edital do próprio concurso
Decisão aprovada por maioria pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (28/5), determina que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realize no prazo de 30 dias nova audiência pública para a escolha das serventias, uma das etapas do concurso para cartórios. O certame estava suspenso desde o fim de abril, quando o Conselho ratificou liminar do conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou haver violações ao edital do próprio concurso e ao princípio constitucional da publicidade na convocação da audiência pública.
A decisão de abril também validara as escolhas de serventias feitas pelos seis candidatos mais bem classificados no concurso para ingresso, assim como a do único candidato aprovado à remoção, Paulo de Tarso Guedes Carvalho. De acordo com o conselheiro Vasi Werner, embora a convocação da sessão tivesse gerado dúvidas entre os candidatos, os concursandos aprovados entre os seis primeiros colocados mereceram ter seus direitos observados pelo CNJ, pois compareceram à audiência e elegeram as serventias conforme previsto no edital do concurso, segundo a colocação obtida. De acordo com o julgamento desta terça, essas escolhas serão mantidas.
Os efeitos da decisão se referem às controvérsias levantadas nos Pedidos de Providências (PP 0002249-94.2013.2.00.0000, PP 0002192-76.2013.2.00.0000 e 0002289-76.2013.2.00.0000) e no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002253-34.2013.2.00.0000). Foram vencidos os cinco seguidores da divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira: o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, e os conselheiros Silvio Rocha, Bruno Dantas e Gilberto Martins.
Segundo o relator dos processos, a decisão preserva o princípio da segurança jurídica para os sete candidatos beneficiados nesta terça-feira. “Fiando-se no atuar da administração, alguns dos aprovados já pediram exoneração de seus cargos e aguardam a decisão sobre o concurso, que já se arrasta por mais de dois anos”, disse Vasi Werner.
Histórico – A audiência pública em questão foi cancelada pelo presidente do TJMA em ato administrativo que foi publicado em matéria no portal da Corte na internet três dias antes da data prevista para ocorrer, em 19 de abril. Dois dias depois, no entanto, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo concedeu liminar que suspendia a decisão do presidente do TJMA e confirmava que a audiência aconteceria no dia seguinte, 22 de abril, às 9 horas.
Na data marcada, 197 dos 351 candidatos aprovados não compareceram à sessão. Seis dos ausentes então recorreram ao CNJ alegando que o edital do concurso fora desrespeitado, pois o presidente do TJMA não publicara em “até cinco dias antes da realização da audiência pública” edital convocando os candidatos. A liminar que suspendeu parcialmente os efeitos da sessão foi concedida pelo conselheiro Vasi Werner no dia 24 de abril. Seis dias depois, o Plenário do CNJ a ratificaria.
Fonte: CNJ
Em 28.5.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Georreferenciamento é obrigatório para usucapião de imóvel rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano