CNJ deve aprovar quatro resoluções para o novo CPC, prevê conselheiro
Entre os assuntos que deverão ser regulamentados estão a penhora eletrônica, cadastro de peritos, comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões
Pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março deste ano. A previsão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside o Grupo de Trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. O grupo reuniu-se na sede do órgão, para discussão sobre os temas.
“O novo código trouxe, em vários dispositivos, redação remetendo expressamente à observância de regulamentação expressa pelo CNJ. Para tornar factível o cumprimento dessas disposições e uniformizar o trato de certas questões, estamos avaliando ponto a ponto a nova lei”, explicou Alkmim.
Entre os assuntos que deverão ser regulamentados pelo CNJ estão: penhora eletrônica; cadastro de peritos; comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões. Todas as propostas de resoluções passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.
O Grupo de Trabalho criado para apreciar o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 foi criado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de encerramento dos trabalhos em prazo de 90 (noventa) dias. O grupo deverá então apresentar um relatório final e as propostas de resoluções que uniformizem procedimentos judiciais previstos pelo novo código.
De acordo com o conselheiro, as questões analisadas dizem respeito à Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, motivo pelo qual considera necessário um exame cuidadoso dos dispositivos para tratar todos os pontos de forma homogênea.
Além do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside os trabalhos, também integram o grupo os conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Arnaldo Hossepian, Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e Carlos Eduardo Dias.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Em 10.2.2016
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