CNJ: Enviada nota técnica contra projeto que mantém remoção de não concursados
O PL nº 80/2015 preserva remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei nº 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou nessa segunda-feira (16/5) à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Senado Federal, ao Ministério da Justiça, à Casa Civil da Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República um ofício com cópia da Nota Técnica 22/2016, em que o CNJ manifesta-se contrário à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 80, de 2015, em trâmite no Senado.
O projeto preserva remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei nº 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. A edição da nota técnica foi aprovada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada no último dia 26 de abril.
A Nota Técnica 22/2016 registra o entendimento unânime do CNJ no sentido da imprescindibilidade do concurso público para o provimento de serviços notariais e de registro. O texto lembra que o Artigo 236, § 3º, da Constituição Federal estabelece a necessidade de realização de concurso público para provimento ou remoção na atividade notarial e de registro. Dessa forma, remoções realizadas sem concurso, ainda que regulamentadas por leis dos estados ou do Distrito Federal e homologadas pelo Tribunal de Justiça, não superam a vedação prevista no texto constitucional.
“Outrossim, consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, o Art. 236, §3º, da CF/88 é norma autoaplicável, que incide desde a sua vigência e, segundo a qual, o concurso público é pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o texto da nota técnica.
A nota lembra também que o Projeto de Lei nº 6.465/2013, de teor semelhante ao do Projeto de Lei da Câmara n° 80/2015, recebeu veto presidencial e foi arquivado por inconstitucionalidade. “Portanto, ao preservar remoções no serviço notarial e de registro que foram realizadas sem concurso público, o Projeto de Lei ora em exame constitui evidente afronta à Lei Maior”, diz a nota técnica aprovada.
Em 2015, outras duas notas técnicas foram emitidas pelo Conselho no mesmo sentido, contrárias a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscavam convalidar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (Notas Técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015).
Fonte: CNJ
Em 16.5.2016
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