CNJ estabelece continuidade de concursos para cartórios do Paraná
O certame, realizado pelo TJPR, foi questionado em dois pedidos de providências e seis Procedimentos de Controle Administrativo propostos no CNJ
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu permitir a continuidade do concurso para provimento dos 503 cartórios do Estado do Paraná. O certame, realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi questionado em dois pedidos de providências (PPs) e seis Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) propostos no CNJ, que abordavam, dentre outros aspectos, a fiscalização realizada durante a prova e o mérito de algumas questões do exame. Durante a 199ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada no dia 18/11, os conselheiros negaram provimento a todos os processos, determinando, desta forma, a continuidade do concurso.
O certame foi suspenso pelo CNJ em 2012 e reaberto em outubro de 2013, após decisão da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, nos moldes da resolução CNJ n. 81. Os dois PPs analisados nesta terça-feira questionavam algumas questões da prova, mas não foram conhecidos pelo relator, o conselheiro Flávio Sirangelo, que considerou que as questões estavam em conformidade com o edital do concurso.
Já os seis PCAs questionavam, de acordo com o advogado Murilo Godoy, possíveis irregularidades na realização da prova em relação à fiscalização de materiais considerados proibidos e em relação a uma questão específica que exigia o preenchimento de um recibo notarial cujo modelo, segundo o advogado, já havia sido revogado pelo tribunal.
Ao negar provimento a todos os PCAs, o conselheiro Flávio Sirangelo considerou que o material para consulta foi fiscalizado previamente e durante a realização da prova, e que as providências para impedir o uso de material proibido foram tomadas. “Está ausente qualquer prova de quebra de sigilo ou de vazamento do conteúdo das questões”, disse o conselheiro. De acordo com ele, não cabe ao CNJ analisar o mérito das questões formuladas. Além disso, o conselheiro procurou demonstrar que não procede a alegação de que o conteúdo das questões favoreceria pessoas que trabalham nos cartórios locais, já que apenas 116 dos 462 classificados para a etapa oral das provas residem no Estado do Paraná.
Fonte: CNJ
Em 18.11.2014
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