CNJ expede Comunicado sobre revogação das senhas de acesso a todos os sistemas
Objetivo é atualização da política de segurança da informação, associada à gestão da identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acesso – CNJ Corporativo.
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu ontem, 11/01/2023, um Comunicado onde informa aos usuários de seus sistemas que, “em razão da necessidade de atualização da política de segurança da informação, associada à gestão da identidade e controle de acesso ao Sistema de Controle de Acesso – CNJ Corporativo, base de credenciais aos demais sistemas depositados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), foi implementada a revogação das senhas de acesso a todos os sistemas.”
Segundo a informação divulgada, a partir de 11/01/2023, as senhas usadas no CNJ Corporativo adotarão um novo padrão de complexidade, exigindo-se renovação periódica e, nos próximos dias, o segundo fator de autenticação (MFA). O acesso aos sistemas do CNJ poderá ser restabelecido pelo usuário por intermédio a funcionalidade “recuperação de senha”.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
SERP: prazo de inscrição para Audiência Pública promovida pelo CNJ termina domingo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano