CNJ fixa regra para o apostilamento de documentos em língua estrangeira
A Apostila em documentos exarados em língua estrangeira terá que ser traduzida por tradutor público juramentado
O Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, cumprindo ordem do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, informa a todos os notários e registradores brasileiros a seguinte determinação para os atos de apostilamento.
Por decisão liminar no Pedido de Providencias CNJ 0007-137-63.2016.2.00.00000, foi determinado que a Apostila em documentos exarados em língua estrangeira, nos moldes do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, seja traduzida por tradutor público juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio conforme requerimento na inicial.
Íntegra da decisão
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Em 23.1.2017
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