Em 28/11/2019

CNJ - Portal de banco de boas práticas no Judiciário entra no ar


Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o portal de Boas Práticas do Poder Judiciário.


Com a ideia de reconhecer práticas que simplificam e modernizam o Judiciário e ações que promovam eficiência e qualidade dos serviços jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o portal de Boas Práticas do Poder Judiciário. “Sabemos que existem inúmeras práticas inovadoras que acabam ficam restritas a uma vara, ou a um tribunal. Queremos dar visibilidade a esses projetos, para que sejam replicados”, disse o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim. Para acessar o Portal, clique aqui.
 
Os tribunais que desenvolvem esse tipo de ação, devem inscrever seus projetos no portal, que servirá também como um banco de consulta de boas práticas em todo o país, de modo que elas possam ser desenvolvidas em outras cortes. O cadastramento, a avaliação e a aprovação das práticas para publicação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário seguirão regras previstas Portaria CNJ n. 140/2019, que regulamenta o Portal.
 
Caso a prática inscrita no Eixo Desburocratização seja aprovada, o tribunal receberá Selo de Desburocratização, um reconhecimento pelo atendimento à necessidade de simplificação dos serviços judiciais e judiciários aos cidadãos. O Selo foi instituído pela Portaria CNJ n. 193, que classifica como boa prática de desburocratização as atividades, ações, projetos ou programas cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e efetividade.
 
Também serão consideradas boas práticas de desburocratização as ações que contribuam para o aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços jurisdicionais.
 
A previsão é de que, até março de 2020, o Conselho realize evento para a outorga do Selo de Desburocratização do CNJ às boas práticas aprovadas pelo Plenário.
 
Fonte: CNJ
 


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