CNJ: Processo de validação de documentos é apresentado a cartórios do DF
A emissão da apostila terá início no dia 14 de agosto, inicialmente nos cartórios extrajudiciais das capitais
Um grupo com cerca de 80 tabeliães e funcionários de cartórios do Distrito Federal participou, nessa sexta-feira (29/7), de um treinamento em Brasília sobre a validação de documentos para uso no exterior por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila). O treinamento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) do Distrito Federal.
A emissão da apostila terá início no próximo dia 14 de agosto, inicialmente nos cartórios extrajudiciais das capitais. Cartórios instalados no interior do país poderão solicitar autorização para emissão da apostila, que será analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior.
Hoje, uma pessoa que queira usar no exterior um documento emitido no Brasil, precisa reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o apostilamento, todo o processo será feito em um cartório extrajudicial, de forma mais segura e com validade reconhecida pelos 111 países signatários da Convenção da Haia.
Segundo o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, o processo de validação tradicional continuará sendo feito e aceito pelo Brasil para documentos a serem utilizados em países que não são signatários da Convenção ou emitidos por estes países. Por isso, é preciso que a pessoa verifique se o país de origem do documento ou o país a que ele se destina é signatário ou não da Convenção de Haia. Canadá e a China são exemplos de alguns países que ainda não são signatários da Convenção.
Durante o treinamento, o secretário-geral do CNJ explicou que o Brasil optou por adotar um modelo híbrido de apostila, com características da apostila física e da apostila emitida em meio eletrônico. A apostila brasileira será elaborada digitalmente por meio do SEI Apostila e, ao final, impressa em papel de segurança produzido pela Casa da Moeda, colada no documento original, assinada e carimbada pelo tabelião ou juiz responsável pelo apostilamento. “A escolha foi pensando na credibilidade internacional. Se nós acreditamos na Casa da Moeda para produzir o nosso dinheiro, nós acreditamos nela também para produzir o papel seguro para fins de apostila que vai para o exterior”, afirmou o secretário-geral.
Inovação – A apostila brasileira terá uma inovação ainda não utilizada em nenhum lugar do mundo: a inclusão de um link que faz a vinculação da apostila impressa ao processo digital de apostilamento e ao documento apresentado ao cartório. Acessando o endereço do link incluído na apostila impressa será possível visualizar, no exterior, o processo digital de emissão da apostila daquele documento e a imagem digital do documento que foi apresentado no momento da emissão da apostila. Com isso, será possível confirmar a autenticidade do que é apresentado.
O treinamento contou ainda com a participação da gestora do SEI no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Patrícia Valentina Garcia, que apresentou aos participantes do treinamento a plataforma de testes do SEI Apostila e o passo-a-passo de como a apostila deverá ser emitida. O treinamento também contou com a participação do diretor-geral do CNJ, Fabyano Prestes, que detalhou aspectos práticos sobre a emissão da apostila e respondeu perguntas dos participantes.
Fonte: CNJ
Em 29.7.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Proprietário e comprador do imóvel são responsáveis pelo IPTU
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024