Em 01/03/2019
CNJ: Projeto que já assentou mais de 300 famílias em Belo Horizonte ganha prêmio Conciliar é Legal
A prefeitura de Belo Horizonte tinha um desafio em 2013: para revitalizar as rodovias BR-381 e o Anel Rodoviário eles teriam que remover e assentar cerca de 5 mil famílias que moram nas margens da estrada.
A prefeitura de Belo Horizonte tinha um desafio em 2013: para revitalizar as rodovias BR-381 e o Anel Rodoviário eles teriam que remover e assentar cerca de 5 mil famílias que moram nas margens da estrada. O que poderia se tornar um longo processo judicial foi resolvido em uma proposta de conciliação feita pela Justiça Federal ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 2014. A ação contou com parceria do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL) e Comunidade de Moradores de Áreas de Risco (CMAR) e apoio do Colégio Registral Imobiliário (CORI-MG). Com o acordo fechado, os reassentamentos foram iniciados e apenas em 2018 mais de 100 famílias receberam novas casas. A iniciativa chamada “Concilia BR-381 e Anel” tem sido tão bem-sucedida que ganhou o prêmio Conciliar é Legal 2018, na categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial.
“Receber esse prêmio nos dá força e legitima que estamos no caminho certo”, enfatizou o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), André Prado de Vasconcelos, um dos coordenadores do projeto e quem conduziu o acordo.
O magistrado elencou as medidas que permitiram uma mudança de paradigma e mais celeridade ao programa: “Examinamos todos os feitos e começamos a nos focar no que, de fato, era o escopo da ação: reassentar famílias humildes ocupantes da faixa non aedificandi do anel rodoviário e BR 381. Diversos feitos foram devolvidos às varas de origem por não estar seu objeto compreendido no âmbito do escopo do programa”, lembra. Além disso, foram unificadas as contas de pagamento da ação civil pública para que os gastos passassem a ser exclusivamente com a aquisição de moradias.
“Separamos as contas da desapropriação por interesse público daquelas destinadas ao pagamento das moradias para reassentamento. Fizemos e estamos fazendo mutirões de conciliação nas ações de desapropriação por utilidade pública, de forma a maximizar a resolução de conflitos e distribuir os valores nas respectivas ações para processamento final pelas varas, vez que os encontrei concentrados na ação Civil pública”, explica o juiz.
De acordo com o magistrado, na primeira etapa do programa estão sendo contempladas 300 famílias, das quais 108 já estão em novas moradias. “Cada uma recebe três opções de casas para morar. Ela escolhe uma e a compra é feita. É uma compra assistida”, diz Vasconcelos.
Rodovia
O Anel Rodoviário de Belo Horizonte e a BR-381 Norte são importantes rodovias para Minas Gerais. Pelo local, transitam cerca de 154 mil veículos por dia, segundo levantamento divulgado em 2013 pela prefeitura do município. Este volume de tráfego já ultrapassou o planejado para a rodovia quando de sua criação, em 1950.
Os 27 km do Anel Rodoviário e os 303 km da BR-381 (trecho de BH a Governador Valadares) são parte da malha rodoviária com o maior índice de acidentes em Minas Gerais, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para melhorar e aumentar a capacidade das rodovias, foram projetadas obras em diversos trechos. A execução do trabalho depende da remoção de muitas famílias que ocuparam as faixas de domínio e passaram a viver às margens das rodovias.
Prêmio Conciliar é Legal
O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.
Conforme o regulamento do prêmio, participam os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Fonte: CNJ
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