CNJ promoverá reuniões para discutir medidas trazidas pelos Provimentos ns. 124/2021 e 127/2022
Reunião sobre Plataforma SIPE será transmitida pelo YouTube.
A Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Ministra Maria Thereza de Assis Moura, promoverá amanhã, 23/02/2022, uma reunião para discutir as medidas trazidas pelo Provimento CNJ n. 127/2022, que disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços Notariais e de Registro, e dá outras providências. Também serão discutidos assuntos referentes ao Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registro de Imóveis brasileiros ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob a regulação da CN-CNJ.
Segundo a informação divulgada pela Agência CNJ de Notícias, a primeira reunião será destinada exclusivamente às Corregedorias, que têm por objetivo alinhar as orientações relativas ao fomento e à fiscalização da implementação dos Provimentos, tendo início às 10h30. A segunda reunião será destinada à apresentação, pelo ONR, do panorama inicial da integração das unidades de Registros de Imóveis ao SREI, por meio do SAEC. Esta reunião será aberta e transmitida pelo canal do CNJ no YouTube, a partir das 11h.
Além das Corregedorias, estarão presentes à reunião os membros dos Conselhos Consultivo e Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR; os membros dos Conselhos Consultivo, Deliberativo e Fiscal do ONR; representantes do Poder Executivo e de entidades do mercado, bem como os Presidentes das entidades representativas dos Notários e Registradores.
Plataforma SIPE
Para o Coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, Desembargador Marcelo Martins Berthe, a Plataforma SIPE era uma necessidade para permitir que o ONR, por meio do SAEC, pudesse integrar todos os Cartórios de Registro de Imóveis em um só ponto. De acordo com Berthe, “esse serviço universaliza o acesso aos vários serviços hoje disponibilizados, entre eles as solicitações de certidões da propriedade imóvel e da existência de ônus sobre eles, em qualquer parte do país.”
Sobre a padronização dos meios de pagamento, o Coordenador ainda destacou que “é importante ressaltar a ampliação do acesso ao permitir pagamento por meio de cartão de crédito, parcelamento dos valores devidos por força de lei. Isso vai ao encontro do que já é adotado para o pagamento de outros tributos, inclusive os federais, a exemplo do PagTesouro.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Casal que descobriu não ter registro após mais de 10 anos de casados deve ser indenizado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano