CNJ: Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015
O Provimento regulamenta os Livros de Correições, Receitas e Despesas, entre outros
O Diário de Justiça Eletrônico do CNJ publicou, no dia 15/5, o Provimento nº 45, que entra em vigor em 30 dias após a sua publicação, revoga o Provimento nº 34, de 9 de julho de 2013 e a Orientação nº 6, de 25 de novembro de 2013.
O Provimento nº 45 consolida as normas relativas à manutenção e à escrituração dos Livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.
O referido Provimento regulamenta, entre outras questões, as despesas passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar, todas as relativas a investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, tais como o plano individual ou coletivo de assistência médica e odontológica, em favor dos prepostos, assim como o titular da delegação; o custeio de cursos de aperfeiçoamento técnico ou formação jurídica; e o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço – ISS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.5.2015
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