Em 27/03/2019
CNJ: Regulamento da 10ª edição do prêmio Conciliar é Legal já está disponível
O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Já está disponível para consulta o regulamento da nova edição do prêmio Conciliar é Legal, versão 2019. Este ano o período de inscrições será entre os dias 9 e 13 de dezembro e, pelas novas regras, está vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria. Também foi incluído mais um critério de avaliação das práticas: “inovação”.
O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reconhece boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário. Ao todo, 10 categorias são contempladas: Tribunal de Justiça (TJ); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Regional Federal (TRF); Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas, além das duas novas.
Nesta edição do Prêmio, o Comitê Gestor anunciou algumas mudanças. Além da vedação da inscrição da mesma prática em várias categorias, passará a ser obrigatório que o órgão central do respectivo Tribunal valide a prática inscrita nas categorias dos tribunais (TJ, TRT, TRF, TJM e TRE). Além disso, foi aberta a possibilidade de o próprio Comitê verificar a prática inscrita e excluída da categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” práticas desenvolvidas em parceria com os Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), tribunais e membros do poder judiciário.
De acordo com o Comitê Gestor, as práticas relativas à categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação” ainda devem ser apresentadas com documento que comprove a sua ratificação pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do respectivo tribunal, sob pena de desclassificação. Os instrutores que concorrerem nas categorias “Instrutores de Mediação e Conciliação”, “Ensino Superior” e “Mediação e Conciliação Extrajudicial” devem obrigatoriamente comprovar seus títulos, anexando o comprovante ao formulário de inscrição.
Histórico
Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010 , que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, mais de 100 projetos concorreram aos prêmios.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.
Confira o regulamento da 10ª edição.
Fonte: CNJ
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Migalhas – STJ: Astreintes têm natureza patrimonial e podem ser transmitidas a herdeiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes