CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins
Também foi determinada a separação dos Cartórios onde existem delegatários sem as condições exigidas por lei.
O portal G1 Tocantins publicou a matéria intitulada “CNJ suspende projeto de lei que permitiria que cartórios do Tocantins fossem geridos por pessoas sem formação em Direito”, assinada por Patricia Lauris, informando sobre a situação ocorrida no Estado do Tocantins, referente às delegações das Serventias Extrajudiciais exercidas por delegatários sem formação em Direito e a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “barrando situações de irregularidade no estado e determinando que o Tribunal de Justiça, posteriormente, destine os cartórios vagos para serem ofertados em concurso público.”
De acordo com a notícia, “uma das decisões diz respeito à desanexação e desacumulação das serventias sem delegatários. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, conforme o processo, criaria a possibilidade manter os cartórios sob o controle de pessoas que não são bacharéis em Direito.”
O G1 informa, ainda, que o Tribunal foi notificado e cumpriu a decisão acerca da suspensão do Projeto do Lei (PL). Por sua vez, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado está adotando todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão do CNJ, em relação à realização à desanexação das Serventias.
Irregularidades
A notícia afirma que, de acordo com o advogado entrevistado pelo G1, André Luís da Luz Brandão, o CNJ recebeu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) “alegando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria estavam permitindo que alguns cartórios fossem anexados ou acumulados por tabeliões, e acabavam sendo geridos por pessoas sem formação em direito.” A notícia prossegue dizendo que “diante desse cenário, o conselheiro Unisses Rabaneda, do CNJ, decidiu, no dia 17 de julho, que os cartórios vagos deveriam ser desanexados e retirados da gestão de delegatários que não cumprem os requisitos exigidos na lei.”
Sobre a suspensão do PL
Segundo o portal, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pelo TJTO, o Projeto de Lei Complementar n. 01/2024 alteraria o art. 8º, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 112/2018 e permitiria viabilizar a anexação de Serventias Extrajudiciais vagas a delegatários não bacharéis em Direito. “Entretanto, no novo texto, ficaria ressalvado o inciso 2º do artigo 15, que trata que candidatos sem diploma podem concorrer às vagas de cartórios ofertadas em concurso público. Também entraria no texto um terceiro inciso, segundo o qual a ‘ressalva contida no parágrafo anterior somente se aplica às serventias regularizadas e como seu acervo matricial totalmente integralizado’”, destaca a notícia.
Fonte: IRIB, com informações do G1.
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