CNJ: TJPR terá de republicar edital de concurso para ingresso em serviços notariais e de registro
A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo em que foi requerida a suspensão do concurso
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 14/10, durante a 197ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a republicação do Edital n. 1/2014, relativo a concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço notarial e registral do estado. A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001571-45.2014.2.00.0000. A autora do PCA requereu a suspensão do concurso e a publicação de novo edital com uma série de alterações.
O conselheiro Flavio Sirangelo, relator da matéria, deferiu parcialmente o pedido e determinou que, na nova versão do edital, o tribunal adote os mesmos prazos de comprovação, para fins de pontuação, do tempo de exercício de atividades privativas de bacharéis em Direito e também da atuação em serviços notariais e de registro por não bacharéis em Direito. Segundo ele, a alteração é necessária para garantir isonomia entre os candidatos. O relator, em sua manifestação, não deferiu o pedido de suspensão do certame. Ao final das discussões, seu voto foi seguido pelos demais conselheiros.
O Plenário também analisou o PCA 0001396-51.2014.2.00.0000. Nele, a autora insurge contra disposição do Edital n. 1/2014 de concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço notarial e registral do Estado que prevê a interposição de recursos, em prazo de cinco dias, exclusivamente no protocolo do tribunal, em Curitiba, e não por fax ou e-mail.
O conselheiro Flavio Sirangelo, relator do PCA, indeferiu o pedido da autora por entender que o edital não fere os dispositivos da Resolução CNJ n. 81, pois ela não define os meios para interposição de recursos. Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros.
Fonte: CNJ
Em 14.10.2014
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