CNJ: TJPR terá de republicar edital de concurso para ingresso em serviços notariais e de registro
A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo em que foi requerida a suspensão do concurso
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 14/10, durante a 197ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a republicação do Edital n. 1/2014, relativo a concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço notarial e registral do estado. A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001571-45.2014.2.00.0000. A autora do PCA requereu a suspensão do concurso e a publicação de novo edital com uma série de alterações.
O conselheiro Flavio Sirangelo, relator da matéria, deferiu parcialmente o pedido e determinou que, na nova versão do edital, o tribunal adote os mesmos prazos de comprovação, para fins de pontuação, do tempo de exercício de atividades privativas de bacharéis em Direito e também da atuação em serviços notariais e de registro por não bacharéis em Direito. Segundo ele, a alteração é necessária para garantir isonomia entre os candidatos. O relator, em sua manifestação, não deferiu o pedido de suspensão do certame. Ao final das discussões, seu voto foi seguido pelos demais conselheiros.
O Plenário também analisou o PCA 0001396-51.2014.2.00.0000. Nele, a autora insurge contra disposição do Edital n. 1/2014 de concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço notarial e registral do Estado que prevê a interposição de recursos, em prazo de cinco dias, exclusivamente no protocolo do tribunal, em Curitiba, e não por fax ou e-mail.
O conselheiro Flavio Sirangelo, relator do PCA, indeferiu o pedido da autora por entender que o edital não fere os dispositivos da Resolução CNJ n. 81, pois ela não define os meios para interposição de recursos. Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros.
Fonte: CNJ
Em 14.10.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg-PA e Anoreg-BR promovem eventos na cidade de Belém
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.