Em 13/05/2024
CNJ, TJSP e parceiros assinam acordos para extinção de milhões de execuções fiscais
Acordos de Cooperação Técnica envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente viabilizarão a extinção de cerca de dois milhões de processos de execução fiscal no Estado ao longo dos próximos 12 meses.
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e 81 prefeituras paulistas assinaram (confira a lista aqui), hoje (10), Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizarão a extinção de cerca de dois milhões de processos de execução fiscal no estado ao longo dos próximos 12 meses.
Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS e ISS. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça. Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis.
O tema 1184 do STF, a Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/24 do TJSP viabilizam a extinção de execução fiscal com valor inferior a R$ 10 mil, desde que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens – as normas também passaram a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações. O objetivo dos acordos assinados hoje é avançar ainda mais no tema, racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências em observância às resoluções do CNJ. Também foi assinada entre o TJSP e o TCE a Portaria Conjunta nº 1/24, que estabelece critérios e diretrizes para, também, conferir maior eficiência nas execuções fiscais, em conformidade com os normativos.
Solenidade de assinatura do ACT
O ministro Luís Roberto Barroso falou que o foco de sua gestão na Presidência do CNJ e do STF é tratar os gargalos da Justiça, a partir da análise de dados, sendo as execuções fiscais o grande entrave no âmbito estadual. Também abordou a eficiência dos protestos na cobrança da dívida ativa, que têm uma taxa de recuperação dez vezes maior que as ações judiciais.
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, assina ACT pela redução das execuções fiscais na sede do TJSP – Foto: KS/Comunicação Social TJSP
“Estamos assinando acordos que visam a desjudicialização, a automação de procedimentos e a redução da litigiosidade tributária e que vão impactar de maneira expressiva o quantitativo de execuções fiscais em São Paulo. Todas essas medidas são em prol do Judiciário, mas, também, em prol das administrações públicas, que vão diminuir a intensidade dos serviços de suas procuradorias e vão arrecadar mais. Penso que estamos fazendo um bem não só ao Judiciário, mas ao país de uma forma geral”, concluiu.
Já o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, citou o imenso volume de execuções fiscais na Justiça estadual paulista e disse que cerca de 8 milhões de feitos são passíveis de extinção, conforme os normativos do STF, CNJ e TJSP. “São ações sem movimentação e praticamente sem nenhuma possibilidade de recuperação do crédito”, explicou. Ele também falou sobre os reflexos desse trabalho para a sociedade. “Estamos cuidando de gestão com inovação, responsabilidade, respeito ao direito do contribuinte e melhoria da arrecadação, além de atenção aos recursos do Poder Judiciário, uma missão da nossa geração em prol das gerações futuras do nosso país.”
A procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, falou sobre a importância da assinatura dos ACTs e destacou a união de todo o sistema de Justiça para conferir mais racionalidade aos recursos públicos. “Estamos todos num momento de grande convergência para fazer diferente, porque fazer o que estamos fazendo já não é suficiente e se torna cada vez mais irracional”, disse.
O presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, também falou sobre o trabalho conjunto das instituições “para atacar uma das mais graves situações que envolvem o Poder Judiciário”. “É um absurdo o número de execuções fiscais, boa parte delas sem qualquer possibilidade de sucesso. O estado é uma coisa só, há separações específicas, mas hoje é uma representação de como a união desses elementos fragmentários, conduzidos em um mesmo sentido, pode trazer bons resultados”, ressaltou.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, discursou em nome dos demais prefeitos que aderiram ao ACT. Ele também citou ações da prefeitura para tratar o Fisco, criando iniciativas e adequando a legislação, a fim de evitar o enorme volume de ações que atualmente existem na Justiça. “É importante buscarmos a eficiência nas execuções fiscais e ganharmos agilidade nesses processos; deixar de gastar energia com o que não vamos receber e que custa muito caro para o estado e o município sem dar nenhuma resolutividade para a população.”
Execução Fiscal Eficiente
O acordo de cooperação relacionado ao programa Execução Fiscal Eficiente tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos. Veja os critérios:
Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem:
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis
Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.
Fonte: Agência CNJ de Notícias com informações do TJSP.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024