Em 27/09/2023

Cobrança de IPTU de áreas sem requisitos urbanísticos mínimos poderá acabar


PLP foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados.


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o parecer do Deputado Federal Acácio Favacho (MDB-AP) relativo ao Projeto de Lei Complementar n. 84/2022 (PLP). De autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), o projeto altera o Código Tributário Nacional (CTN) para revogar seu §2º do art. 32, a fim de acabar com a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas que não têm os requisitos urbanísticos mínimos previstos no Código.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “atualmente, os municípios e o Distrito Federal podem cobrar o IPTU de imóveis localizados em áreas urbanas, cabendo à União cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais. Ao diferenciar área urbana de rural, o Código Tributário parte de requisitos como a existência de meio-fio, calçamento e escola próxima.

Para o Relator do PLP na CDU, “na prática, autoriza-se que o município realize caraterização meramente virtual do imóvel como urbano, possibilitando a cobrança de IPTU em locais sem qualquer feição de ambiente urbano.” De acordo com Kataguiri, “ou bem a área é rural e deve ser tributada com o ITR ou é urbana e deve ser alvo do IPTU.” Para ele, “não é razoável que seja considerada urbana de forma fictícia – e, por isso, a proposta busca pôr fim a tal injustiça.

Antes de seguir para o Plenário da Câmara, o PLP ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



Compartilhe