Código Florestal poderá ser aplicado em todos os biomas brasileiros
Texto original do PL previa apenas da aplicação da norma em ecossistema localizado na Região Sul.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) aprovou texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 364/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS), que tratava da proteção e da utilização dos Campos de Altitude, um tipo de ecossistema localizado na Região Sul e associado à Mata Atlântica. Já o texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal José Mario Schreiner (MDB-GO), ampliou a proposta para determinar a aplicação do atual Código Florestal em todos os biomas brasileiros.
O PL original
Ao apresentar o PL, o Deputado Moreira esclareceu que, “com a publicação da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), os Campos de Altitude passaram a um regime jurídico muito mais restritivo do que o do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). A Lei da Mata Atlântica trata os Campos de Altitude, a nosso ver equivocadamente, com os mesmos rigores das formações florestais daquele bioma. Como consequência, os produtores rurais proprietários de terra nos chamados ‘Campos de Cima da Serra’, estão praticamente inviabilizados na utilização de suas propriedades. Extensas porções de terras não podem produzir, e agricultores que plantam ou criam animais nessas áreas por pura necessidade de sobrevivência, acabam sendo autuados e tratados como criminosos. Calcula-se um passivo de mais de dez milhões de reais em multas aplicadas apenas nos Campos de Altitude do Rio Grande do Sul.” Moreira ainda afirma ser “preciso promover uma flexibilização da legislação que mantenha a proteção dos Campos de Altitude, mas que, ao mesmo tempo, permita ao produtor rural desenvolver suas atividades sem que esteja sujeito a multas, embargos, processos e aborrecimentos de toda ordem. Essa alteração legislativa é fundamental para que a produção agrícola das regiões de Campos de Altitude não seja completamente anulada.”
O Parecer
Já o Deputado Schreiner explicou, em seu Parecer, que “se o Código Florestal revogou o Código anterior (Lei no 4.771/65), o substituindo pela nova lei, é claro que se aplicam as disposições deste novo Código ao Bioma Mata Atlântica.” Assim, Schreiner afirmou que “o louvável mérito da proposta apresentada pelo nobre Deputado Alceu Moreira seria mais eficazmente atingido com a alteração do próprio Código Florestal, estabelecendo de forma expressa sua aplicação a todos os biomas brasileiros. A medida geraria mais segurança jurídica se comparada à promulgação de uma nova lei específica.”
Leia a íntegra do texto original do PL e do Parecer com o texto substitutivo.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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