Em 19/11/2020

Colegiados do ONR, definidos pelo Provimento CN-CNJ 109/2020, são instalados simultaneamente em solenidade virtual


Câmara de Regulação e Conselho Consultivo visam dar apoio ao Agente Regulador do ONR


Na manhã do dia 17 de novembro de 2020, a partir das 11h.30min., ocorreu a instalação simultânea de dois colegiados da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, criada pela Portaria CN-CNJ 53/2020, nomeando os integrantes da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR (Portaria CN-CNJ 55/2020, de 22/10) e designando os membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (Portaria CN-CNJ 57/2020, de 4/11).


Dra. Maria Paula Cassone Rossi, des. Marcelo Martins Berthe e Andrea Viana Ferreira Becker

A cerimônia ocorreu com a participação de inúmeros registradores e autoridades de todo o país, tendo sido presidida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com a coordenação dos trabalhos feita pelo Desembargador Marcelo Martins Berthe.

Em solenidade virtual, a ministra Corregedora Nacional oficializou as duas instâncias definidas pelo Provimento CN-CNJ 109, de 14 de outubro de 2020, dando concretude ao disposto na Lei 13.465, de 2017, que atribuiu à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a regulação do ONR, órgão dos registradores que tem a incumbência de implantar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todo o país.

“Ao assumir a Corregedoria Nacional, entendi por bem enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. E o fiz disciplinando a atuação da recém-criada Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, nos termos da Portaria CN-CNJ 53/2020, mediante o estabelecimento quatro eixos, cada qual afeto às principais áreas de atuação, a saber: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional” explicou a ministra.

“O eixo ‘Agente Regulador’ prevê o funcionamento, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, de uma Secretaria Executiva, que será subsidiada pela Câmara de Regulação e pelo Conselho Consultivo”, completou.

“Nós estamos vivendo um dia importantíssimo, histórico e alegre, porque nós conseguimos dar mais um passo nessa jornada – que já não é pequena, que vem de longe – na construção do Registro de Imóveis Eletrônico” (Marcelo Martins Berthe).

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador paulista Marcelo Martins Berthe, conduziu os trabalhos, fazendo a apresentação dos componentes dos dois órgãos. “Nós estamos vivendo um dia importantíssimo, histórico e alegre, porque nós conseguimos dar mais um passo nessa jornada – que já não é pequena, que vem de longe – na construção do Registro de Imóveis Eletrônico”, destacou. Berthe reforçou, ainda, que a instalação da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo era um passo imprescindível para dar cumprimento à Lei 13.465/2017 e para organizar a atividade da CNJ como agente regulador do ONR, tal e como previsto expressamente na lei. “A ideia é fazer isso de uma forma colegiada”, disse. Contando com personalidades que ostentam conhecimentos interdisciplinares, pessoas de notável saber, conseguimos “que viessem prestar esse serviço voluntário, considerado de relevante interesse público, e que todos aceitaram prontamente com tanta boa vontade”, disse.

“Nós estamos assentados sobre os ombros de gigantes” (Flauzilino Araújo dos Santos)

O presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, ao se dirigir aos presentes e aos componentes dos órgãos recém instalados, resgatou a ideia de que teremos chegado a este ponto porque “estamos assentados sobre os ombros de gigantes”  – nanos gigantum humeris incidentes. “Como presidente do ONR, diante dos senhores e das senhoras, eu tenho essa sensação que vem com a convicção de que nós alcançaremos os objetivos que foram traçados, inicialmente, pelo CNJ e, depois, pela própria Lei 13.465 de 2017, ao instituir o ONR com esse objetivo ambicioso do legislador e também dos registradores – e, por óbvio, de toda a sociedade brasileira, do mercado, da administração pública, do poder judiciário – que é interligar os mais de três mil cartórios de Registro de Imóveis do território nacional. Nós temos localidades com problemas contínuos no fornecimento de energia elétrica, com problemas de banda, de acesso à internet, e nós acreditamos que é possível superar esses obstáculos e levar o Registro Eletrônico para todos os cartórios de todas as cidades e localidades do Brasil”, afirmou. Ainda assim, o presidente demonstrou seu ânimo com sua missão: “me sinto fortalecido ao encarar esse desafio contemplando os senhores aqui nesse vídeo e, certamente, nós realizaremos essa grande obra para o Brasil com reflexos no bem-estar dos brasileiros”.

Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro

A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) funcionará no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça como Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

A CONR tem entre suas atribuições, entre outras, promover a organização das unidades do serviço de notas e registro em funcionamento nas unidades federativas, promover o aprimoramento, a padronização e o nivelamento dos serviços notariais e de registro, bem como das atividades em geral atribuídas aos notários e registradores que prestem os serviços por delegação do Poder Público (Portaria CN-CNJ 53/2020, de 15 de outubro).

O Agente Regulador do ONR é composto pela Secretaria Executiva, pela Câmara de Regulação e pelo Conselho Consultivo.

Câmara de Regulação

A Câmara de Regulação foi instituída pelo Provimento CN-CNJ 109/2020, de 14 de outubro. Compete à Câmara de Regulação discutir e deliberar sobre todas as atividades do Agente Regulador, especialmente disciplinar, regular e fiscalizar as atividades relacionadas à implementação e à operação do SREI pelo ONR, propondo diretrizes nacionais para o funcionamento do organismo, zelar pelo cumprimento do seu estatuto e pelo alcance de suas finalidades, avaliar e aprovar minutas de Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis ao SREI e que sejam propostas pelo ONR, além de outras atribuições previstas nos artigos 4º e 5º do dito Provimento.

Em sua composição, figuram sete magistrados, consoante disposto na Portaria CN-CNJ 55/2020, de 22 de outubro: os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fortes Barbosa Filho; o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Felipe Só dos Santos Lumertz; a juíza do Tribunal de Justiça do Pará, Katia Parente Sena; os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Valter Shuenquener de Araújo e Anderson de Paiva Gabriel; os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcelo Martins Berthe, Gabriel da Silveira Matos e Daniel Marchionatti Barbosa.

Conselho Consultivo

Já o Conselho Consultivo tem por missão planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, sempre visando aos seus fins estatutários. O Conselho é integrado por autoridades com notório saber nas áreas do direito registral imobiliário, da administração, da gestão estratégica e da tecnologia da informação.

O Conselho Consultivo do Agente Regulador será integrado por nove membros que foram designados pela Sra. Corregedora Nacional de Justiça por meio da Portaria CN-CNJ 57/2020, de 4 de novembro. São eles: o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas e Corregedor, Fernando Tourinho de Omena Souza; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Maria Paula Cassone Rossi.

Além dos magistrados, foram indicados três registradores: o oficial titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis (GO), Ângelo Barbosa Lovis; o oficial titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul (SC), Miguel Ângelo Zanino Ortale e o oficial titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo (SP) e presidente do IRIB, Sérgio Jacomino

Completando o elenco, foram convidados três membros oriundos da área acadêmica: o professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Dr. André Luiz Freire; o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Dr. Celso Fernandes Campilongo; o pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Cláudio Muniz Machado Cavalcanti.

IRIB e seu protagonismo na consagração do ONR

O IRIB e o seu presidente foram os autores do pedido de regulamentação do art. 76 da Lei 13.465/2017 deduzido perante a Corregedoria Nacional de Justiça no dia 3 de fevereiro de 2017, tendo sido autuado no PP 0000665-50.2017.2.00.0000.

A partir daí e ao longo desses anos todos, Sérgio Jacomino lutou com todas as suas forças para concretizar o projeto do SREI que se iniciou no ano de 2010, sob os auspícios e coordenação do próprio CNJ. “Os obstáculos, resistências, incompreensões, foram sendo vencidos arduamente pela atuação da diretoria do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil, pelo apoio de centenas de colegas de várias partes do país, e, especialmente, pela atuação firme e decidida da Corregedoria Nacional de Justiça, que assumiu a tarefa de conduzir o processo de modernização do sistema registral brasileiro, dando-lhe a nota característica de estatalidade e institucionalidade”, disse.

O presidente do IRIB e membro do Conselho Consultivo do ONR apresentou seus agradecimentos à ministra Maria Thereza Assis Moura pela instituição do Agente Regulador do ONR (Provimento CN-CNJ 109/2020), ao desembargador Marcelo Martins Berthe pela condução da solenidade e dos trabalhos relativos ao Registro Eletrônico de Imóveis, desde o início das discussões sobre o tema, em 2010; ao presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, pela dedicação à valorização institucional do Registro de Imóveis Brasileiro e ao presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Cláudio Marçal Freire, por ter acreditado e apoiado a iniciativa. “Desejo a todos os meus colegas de Conselho, aos membros da Câmara de Regulação, à coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça um excelente trabalho e me coloco inteiramente à disposição para contribuir como seja possível”, concluiu.

Afastamento do Presidente do IRIB do Conselho do ONR

Convidado a integrar o Conselho Consultivo do CNJ, Sergio Jacomino encaminhou ao presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, em 16 de novembro, pedido de afastamento de suas atribuições como membro do Conselho Consultivo do ONR.

A solicitação foi deferida no mesmo dia sob o fundamento de “tratar-se de direito potestativo exercido exclusivamente pelo interessado, mediante manifestação unilateral de vontade”. O Presidente do ONR submeterá aos demais órgãos do ONR, “apenas, para efeitos de ciência”, já que “que se trata de ato que produz os seus efeitos de forma imediata, sendo desnecessária ulterior deliberação”.

A fala da Sra. Corregedora Nacional

Bom dia a todos!

É com grande satisfação que venho dar boas-vindas aos integrantes do Conselho Consultivo e da Câmara de Regulação, instituídos no âmbito do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis!

O ONR foi criado pela Lei Federal 13.465/2017 e tem por finalidade implementar e operar o SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça para implantar no país o serviço de registro de imóveis por meios eletrônicos.

A referida Lei Federal erigiu a Corregedoria Nacional à posição de agente regulador do ONR, função que se alinha às competências legais e constitucionais do Poder Judiciário, que se incumbe, por disposição constitucional, da fiscalização dos serviços de notas e registro, amoldando-se, também, às competências da Corregedoria Nacional de Justiça, tal como previsto no art. 103-B, § 5°, da Constituição Federal e no art. 8° do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Nessa perspectiva, ao assumir a Corregedoria Nacional, entendi por bem enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. E o fiz, disciplinando a atuação da recém-criada Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, nos termos da Portaria 53/2020, mediante o estabelecimento quatro eixos, cada qual afeto às principais áreas de atuação, a saber: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional.

O eixo Agente Regulador prevê o funcionamento, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, de uma Secretaria Executiva, que será subsidiada pela Câmara de Regulação e pelo Conselho Consultivo.

Assim, em 14 de outubro de 2020 foi publicado o Provimento 109, de modo a disciplinar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça neste segmento.

Esse ato normativo instituiu Câmara de Regulação, competindo-lhe discutir e deliberar sobre todas as atividades do Agente Regulador, assim como propor soluções e ações para promover os objetivos do ONR.

O Provimento 109/2020 prevê, ainda, o funcionamento do Conselho Consultivo, sem função deliberativa, composto de membros com notório saber nas áreas do direito registral imobiliário, de administração e gestão estratégica e na de tecnologia da informação.

Este órgão interno do Agente Regulador terá a função de planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação, sempre visando aos fins estatutários do ONR.

Destaco, por fim, que, ao lado do Provimento 109/2020, essa temática foi objeto de destaque, ainda, dentre as diretrizes estratégicas propostas para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e Distrito Federal para o ano de 2021, as quais deverão: “Assegurar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, de conformidade com as diretrizes legais e normativas”.

Essas medidas traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional diante de tema tão sensível, para o que contaremos com o empenho de cada qual do senhores, no exercício do mister de integrar a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo, sob a coordenação dos magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional supervisores da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, o Desembargador Marcelo Martins Berthe e a Juíza Maria Paula Cassone Rossi.

Agradecendo, uma vez mais, a presença de todos e pedindo licença para me retirar a fim de dar seguimento aos outros compromissos assumidos para esta data, declaro instalados o Conselho Consultivo e a Câmara de Regulação instituídos pelo Provimento 109, de 14 de outubro de 2020!

 



Compartilhe