Em 31/01/2022

Combate ao trabalho escravo é pauta no Senado Federal


PLs tratam da expropriação por exploração de trabalho em condições análogas à de escravidão.


Tramitam no Senado Federal dois Projetos de Lei (PL) que tratam sobre a expropriação de propriedades urbanas e rurais onde for constatada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo. O PL n. 5.970/2019, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e o PL n. 1.678/2021, dos Senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Paim (PT-RS), buscam regulamentar a questão.

O PL n. 5.970/2019 dispõe, em síntese, que “as propriedades rurais e urbanas em que for identificada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.” Ainda de acordo com os arts. 3º e 7º do PL, a expropriação prevalecerá sobre direitos reais de garantia e recaem sobre os imóveis rurais e urbanos possuídos a qualquer título, ainda que seu possuidor não detenha o respectivo título de propriedade. O projeto, que recebeu parecer favorável do Relator Senador Fabiano Contarato (PT-ES) e emendas com ajustes redacionais, aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Veja a íntegra do Texto Inicial do PL n. 5.970/2019.

Por sua vez, o PL n. 1.678/2021 apresenta o mesmo objetivo e, segundo informações da Agência Senado, foi apresentados pelos autores três dias após o Presidente do Brasil Jair Bolsonaro ter declarado que a Emenda Constitucional n. 81/2014, que dá nova redação ao referido art. 243 da Constituição Federal não seria regulamentada em seu governo, sob a justificativa de que “tornaria ‘vulnerável’ a questão da propriedade privada no Brasil.

Veja a íntegra do Texto Inicial do PL n. 1.678/2021.

Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Agência Senado.



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