Começa na quinta-feira 28º Encontro Regional do IRIB, em Balneário Camboriú
Evento vai discutir a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Inscrições no local do evento a partir do dia 16.06
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) inicia na próxima quinta-feira, dia 16 de junho, um importante debate sobre a aquisição de terrenos rurais por estrangeiros. O objetivo do evento é buscar uma orientação para registradores de imóveis e notários de todo o país, tendo em vista a decisão recente do governo federal em bloquear negócios de compra e fusão, por estrangeiros, de empresas brasileiras que detenham esse tipo de propriedade.
O 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis será realizado em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, nos dias 16, 17 e 18 de junho. A palestra de abertura, na noite de quinta-feira, será feita pelo advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Farias. O convidado discorrerá sobre o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito do tema, que é objeto de pareceres e avisos vindos da AGU.
Em março de 2011, a Advocacia-Geral da União encaminhou um aviso ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para que seja repassada às juntas comerciais a ordem de que operações de mudança do controle acionário de empresas proprietárias de áreas rurais envolvendo estrangeiros não poderão ser formalizadas.
A partir do aviso da AGU, operações eventualmente fechadas podem ser suspensas na Justiça. As juntas comerciais vão ajudar os cartórios a identificar a participação de capital estrangeiro nas empresas que adquiram terras.
Segundo avaliações do governo federal, veiculadas na imprensa, essas transações estariam ocorrendo como uma forma de burlar restrições impostas, no ano passado, à compra e ao arrendamento de terras por investidores estrangeiros.
Reflexos nos serviços de registro de imóveis
Para o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, o encontro tem o objetivo de uniformizar o procedimento registral sobre a proposição a ser tratada. "Vamos discutir a fundo a aquisição de propriedade rural por estrangeiro, seja pessoa física ou jurídica, quais os documentos e procedimentos necessários e exigidos, no sentido de criar um procedimento registral para dar segurança no registro dessas aquisições", pontua Rezende.
As constantes mudanças nas normas legais, segundo Francisco Rezende, acabam por dificultar o trabalho do registrador de imóveis. “A cada momento temos uma decisão diferente e isso pode resultar em insegurança jurídica. Podem ocorrer, por exemplo, anulação de registro, cancelamento de contrato de garantia de hipotecários ou de alienação fiduciária. Por esse motivo, é importante nos reunirmos visando à uniformização dos procedimentos”, explica. E o registrador ainda pode ser responsabilizado pelo registro irregular, complementa.
Programação
16/06 - quinta-feira
19h30 às 21h - Tema I Parecer emitido pela Consultoria-Geral da União/Advocacia-Geral da União (CGU/AGU) - PARECER CGU/AGU Nº 01/2008 - fixando nova interpretação acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira.
Palestrantes: Fernando Luiz Albuquerque Faria, Vice-Advogado Geral da União.
Debatedor: Eduardo Agostinho Arruda Augusto, registrador de imóveis na Comarca de Conchas(SP) e diretor de assuntos agrários do IRIB. 21h00 Coquetel de Abertura 17/06 - sexta - feira 9h30 às 10h30
Tema II : As ilhas Costeiras
Palestrante: Daniel Carlos Andrade, Procurador Chefe Substituto da Procuradoria Seccional da União em Joinville/SC.
Debatedor: Célio Caus Júnior - registrador de imóveis na Comarca de Iguape(SP).
10h00 às 12h00
Tema III: A aquisição de Imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras
Palestrante: Paulo Quintela, Tabelião em Florianópolis(SC).
Debatedor: Thiago Machado Burtet - registrador de imóveis da Comarca de Campinas do Sul (RS)
Almoço12h às 14h00
14h30 às 16h
Tema IV - A Aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras
Palestrante: Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento, registrador na comarca de Volta Redonda (RJ) e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Rio de Janeiro.
Debatedores: José de Arimatéia Barbosa, registrador de imóveis de Campo Novo do Parecis (MT) e Mariana Viegas Cunha, tabeliã de notas na Comarca de Balneário Camboriú (SC).
16h às 16h30 Coffee Break
16h30 às 18h30 - Pinga-Fogo (sessão de perguntas e respostas)
18h30 – 20h30
Tema V: Conveniência da propositura de ação judicial referente ao PCA nº 0005525-75.2009.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concluiu que a regra do Art.237-A, § 1º, da Lei 6.015/1973 – introduzida pela Lei 11.977/2009 - tem aplicação abrangente, alcançando todos os parcelamentos do solo urbano e incorporações imobiliárias, não limitando-se aos projetos incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)
Debatedores:
Francisco José Rezende dos Santos - presidente do IRIB
Renaldo Andrade Bussière - presidente da Anoreg-RJ
Naurican Ludovico Lacerda - registrador de imóveis da Comarca de São José (SC)
Frederico Henrique Viegas de Lima - advogado da Anoreg-BR
18/06 – sábado
9h30 às 12h – Encontro Estadual da ANOREG/SC
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 14/06/2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Procuradorias garantem abatimento de multas ambientais em indenização do Incra por desapropriação de área rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano