Em 23/07/2015

Comissão da Câmara dos Deputados aprova destinação de recursos para regularização de favelas


Ementas privilegiam municípios com menos de 50 mil habitantes e proíbem o contingenciamento desse dinheiro


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, no último dia 8, proposta que destina à regularização fundiária de assentamentos urbanos, como favelas e invasões, pelo menos 2% dos recursos empregados anualmente no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), um subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) voltado especificamente às cidades.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1552/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que inclui expressamente a regularização fundiária desses assentamentos entre as ações financiadas pelo PMCMV.

O texto foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). Uma das modificações reduz de 25%, previstos no texto original, para 2% os recursos do PNHU que serão investidos na regularização.

“Como as favelas e outras ocupações objeto de regularização fundiária estão localizadas principalmente nas metrópoles, o percentual de 25% constante no projeto de lei pode concentrar demasiadamente as aplicações do PMCMV em poucas cidades”, justificou Rocha.

Sem contingenciamento

O texto aprovado também proíbe o contingenciamento dos recursos direcionados à regularização fundiária urbana. Outra emenda destina, igualmente, 2% dos recursos anuais do PNHU à linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida nos municípios com menos de 50 mil habitantes. “Essas municipalidades necessitam ser priorizadas em um programa central do governo como o PMCMV.”

O texto prevê ainda que o Poder Executivo defina regras específicas para seleção dos beneficiários nessas condições. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.

O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1552/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 22.7.2015



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