Comissão da Câmara dos Deputados aprova destinação de recursos para regularização de favelas
Ementas privilegiam municípios com menos de 50 mil habitantes e proíbem o contingenciamento desse dinheiro
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, no último dia 8, proposta que destina à regularização fundiária de assentamentos urbanos, como favelas e invasões, pelo menos 2% dos recursos empregados anualmente no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), um subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) voltado especificamente às cidades.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1552/15, da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que inclui expressamente a regularização fundiária desses assentamentos entre as ações financiadas pelo PMCMV.
O texto foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). Uma das modificações reduz de 25%, previstos no texto original, para 2% os recursos do PNHU que serão investidos na regularização.
“Como as favelas e outras ocupações objeto de regularização fundiária estão localizadas principalmente nas metrópoles, o percentual de 25% constante no projeto de lei pode concentrar demasiadamente as aplicações do PMCMV em poucas cidades”, justificou Rocha.
Sem contingenciamento
O texto aprovado também proíbe o contingenciamento dos recursos direcionados à regularização fundiária urbana. Outra emenda destina, igualmente, 2% dos recursos anuais do PNHU à linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida nos municípios com menos de 50 mil habitantes. “Essas municipalidades necessitam ser priorizadas em um programa central do governo como o PMCMV.”
O texto prevê ainda que o Poder Executivo defina regras específicas para seleção dos beneficiários nessas condições. O regulamento também disporá sobre regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.
O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (11.977/09).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1552/2015
Fonte: Câmara dos Deputados
Em 22.7.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Imóvel único de família não pode ser objeto de penhora judicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024