Comissão aprova previsão de criação de condomínios residenciais para pessoas idosas vulneráveis
Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito.
Zé Haroldo Cathedral: medida possibilitará qualidade de vida digna (Foto: MyKe Sena/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 384/23 incluindo a promoção de programas de construção e manutenção de condomínios residenciais voltados para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social entre as competências dos órgãos e entidades públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94).
Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito.
A proposta inclui a medida na lei que institui a Política Nacional da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa Idosa. O texto prevê que, nesses condomínios, deverá ser preservada a identidade, a autonomia e a vida privada das pessoas idosas e garantida a convivência comunitária e a qualidade de vida.
Autora do projeto, a deputada Ana Paula Leão (PP-MG) ressalta que, diferentemente das unidades de acolhimento institucional (instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas), as unidades residenciais previstas na proposta serão privativas e lotadas em condomínios especializados, vocacionados à pessoa idosa.
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à medida. “Há um grande número de pessoas idosas em situações vulneráveis, tentando sobreviver dentro das suas possibilidades”, disse. “Assim, o projeto de lei auxiliaria para que as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social pudessem ter uma qualidade de vida digna”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem - Lara Haje/Edição - Geórgia Moraes).
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