Comissão aprova projeto que amplia diretrizes do Sistema Nacional de Habitação
Proposta inclui sustentabilidade ambiental e gerenciamento de recursos hídricos entre novas diretrizes.
Reila Maria/Câmara dos Deputados
Fruet defendeu a harmonização do desenvolvimento social com o equilíbrio ecológico.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre as diretrizes a serem observadas pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) a sustentabilidade ambiental, e a adequação aos planos diretores de drenagem urbana, o gerenciamento de recursos hídricos e o saneamento ambiental.
A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, que já contempla a sustentabilidade econômica, a financeira e a social dos programas e projetos, entre outras diretrizes.
O texto também estabelece que os projetos e programas habitacionais com estudo de sustentabilidade ambiental terão precedência na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O fundo reúne recursos de diferentes fontes para a promoção da habitação de interesse social.
O projeto foi relatado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que analisou a proposta anteriormente, ao Projeto de Lei 731/15, apresentado pelo ex-deputado Rodrigo Garcia (SP). A versão aprovada abrange o PL 731/15 e o apensado (PL 747/15), de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI).
Reuso de águas
Fruet afirmou que a escassez hídrica vivida pelo Brasil nos últimos anos decorreu da percepção de que meio ambiente é um entrave ou uma dificuldade a ser superada. “O respeito ao meio ambiente e a harmonização do desenvolvimento econômico e social com o equilíbrio ecológico são o caminho para a sustentabilidade”, disse.
O texto aprovado também determina que os recursos do FNHIS serão destinados a ações vinculadas a programas de habitação de interesse social que contemplem a implantação de sistemas autônomos de captação de águas pluviais, reuso de águas, aquecedores solares e outros sistemas de conservação dos recursos naturais e energéticos.
O substitutivo muda ainda a Lei das Águas, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, para determinar que a gestão dos recursos hídricos incluirá metas de economia e medidas de racionalização em obras, programas, projetos, instalações físicas e atividades da administração pública federal.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Janary Júnior/Edição – Roberto Seabra).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
As diretrizes judiciais para realização da alienação particular
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024