Comissão da Câmara aprova proibição de Incra parcelar solo para núcleos urbanos
A medida prevista no Projeto de Lei 3.637/15 diz que a União não pode aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado a áreas urbanas, cuja competência é dos municípios, por meio dos planos diretores
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que altera o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79) para deixar claro que não cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover o parcelamento do solo para a formação de núcleos urbanos em zonas rurais.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3637/15, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O senador diz que a União não pode aprovar qualquer tipo de parcelamento do solo destinado a áreas urbanas, cuja competência é dos municípios, por meio dos planos diretores.
Segundo a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, compete ao Incra determinar as áreas mínimas (loteamento) em imóveis rurais que não se encontram em zona urbana ou de expansão urbana. De acordo com Gurgacz, uma anomalia na legislação tem sido explorada para viabilizar parcelamentos urbanos em zona rural, nos chamados “núcleos de colonização” e “sítios de recreio”.
Relator na comissão, o deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) defendeu a aprovação da proposta. “Não se pode admitir uma dualidade institucional na ordenação do processo de urbanização”, afirmou. “A formação de núcleos urbanos em zonas rurais, à margem da política municipal de ordenamento territorial, representa uma anomalia que pode colocar em risco o planejamento urbano”, acrescentou o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Em 19.5.2016
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