Comissão da Câmara dos Deputados aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas
O PL 5058/16 estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad). A medida está prevista no Projeto de Lei 5058/16, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura.
A proposição prevê linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas. A título de segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.
O relator na comissão, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Irajá Abreu de que a proposta reduzirá a pressão agrícola sobre áreas de mata nativa.
“A iniciativa, embora traga custos ao Tesouro na forma de renúncia fiscal, redundará em ganhos ao estimular o manejo adequado do solo e o aumento da produtividade. Tem também potencial para reduzir o desmatamento”, afirmou Aguiar.
Grau de produtividade
O projeto altera a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – Lei 9.393/96), para transformar o conceito de grau de utilização em grau de produtividade, com critérios para aferição do mesmo.
Hoje, o grau de utilização indica a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a aproveitável. Já o grau de produtividade definido pelo projeto indicará a relação percentual entre o valor da produtividade obtida na propriedade e o valor da produtividade média do estado onde ela se localiza.
A proposta considera como degradadas as propriedades rurais que tiverem o grau de produtividade usado na aferição do ITR inferior a 80%. Por outro lado, as propriedades que obtenham grau de produtividade igual ou superior a 80% não são passíveis de desapropriação para reforma agrária.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 19.1.2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
10º Concurso de Outorga de Delegações Extrajudiciais do Estado de São Paulo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024