Comissão da Câmara dos Deputados aprova permanência de imóvel à margem de rodovia, ferrovia e duto
A regra vale apenas para edificações erguidas antes da construção de ferrovias e rodovias
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13/9) proposta que garante o direito de permanência a imóveis já construídos nas margens de rodovias federais, ferrovias e dutos, até 15 metros de cada lado. A regra vale apenas para edificações erguidas antes da construção de ferrovias e rodovias.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes que unificou três propostas (Projetos de Lei nº 5851/13, 7695/14 e 3085/15). A principal tratava apenas sobre a permanência em rodovias federais.
Pela proposta, as edificações deverão respeitar as normas legais estaduais, distritais e municipais. O texto incluiu as alterações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79), que restringia a construção apenas para rodovias e ferrovias, mas não mencionava dutos.
Desapropriação injusta
Para o relator, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), as propostas resguardam o direito de permanência dessas edificações, do iminente risco de desapropriação injusta.
"Temos várias situações que o cidadão começa a reformar o comércio e isso tem gerado empobrecimento das regiões de entorno de rodovias", disse. Segundo ele, a soma dos projetos dá uma solução mais adequada à questão cada vez mais comum, com o avanço da urbanização.
Indenização
O imóvel poderá ser desapropriado com justa indenização quando houver comprometimento à segurança do trânsito e dos residentes. A proposta exige provas que comprovem que os imóveis foram construídos antes da ampliação das rodovias ou, por exemplo, houve invasão.
Atualmente, os proprietários de imóveis localizados nas margens de faixas de domínio das rodovias federais são alvo de ações judiciais por parte das concessionárias, que pedem a reintegração de posse dessas áreas.
Marun acrescentou a dispensa da faixa de 15 metros para rodovias e ferrovias em perímetros urbanos. Nesses casos, o poder público deverá desistir de ações de reintegração de posse já em curso.
Segundo ele, essas sugestões vieram de especialistas do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e dos ministérios das Cidades; e de Transportes, Portos e Aviação Civil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado, em novembro de 2015, pela Comissão de Viação e Transportes.
Íntegra da proposta:
Em 19.9.2016
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