Em 16/07/2021

Comissão Examinadora do concurso dos cartórios é formada por representantes de várias instituições e respeita paridade de gênero


Determinação está em consonância com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 85, de 12 de janeiro de 2021.


Foto com imagens de carimbos e folha

Com edital lançado nesta quarta-feira (14), o concurso para a outorga das Delegações de Notas e de Registro no Estado de Goiás segue as diretrizes nacionais de composição paritária na formação da Comissão Examinadora. O concurso dos cartórios foi regulamentado pela Resolução nº 150, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em 26 de maio de 2021, e a paridade de gênero da Comissão está prevista no artigo 5º. A determinação também está em consonância com a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 85, de 12 de janeiro de 2021.

Ainda, o artigo 5º da Resolução nº 150 dispõe sobre os membros e suplentes, estabelecendo a seguinte formação: uma desembargadora ou um desembargador, presidente da Comissão; três juízas e juízes de Direito; um membro do Ministério Público; um advogado; um registrador e um tabelião. Para o concurso, os nomes foram indicados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), pela Associação e pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO) e (Sinoreg-GO). A composição foi aprovada pelo Órgão Especial, na sessão ordinária de 23 de junho.

Segundo a presidente da Comissão de Seleção e Treinamento (CST), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, “a CST tem atuado no sentido de defender a incorporação de posições como a recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre a observância de composição paritária na formação das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras de concursos públicos para ingresso na magistratura, tornando-a cogente nos regulamentos dos concursos que deflagra”.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, destaca que, “o concurso da magistratura e dos cartórios não só observaram a recomendação do CNJ na composição paritária das Comissões, como ainda seguem as diretrizes da Política de Direitos Humanos do TJGO, com a reserva de vagas e o direito ao uso do nome social para candidatos transgêneros”.  

Confira os integrantes da Comissão Examinadora do concurso dos cartórios:

Titulares:

-Desembargador Marcus da Costa Ferreira (presidente)
-Vanessa Estrela Gertrudes, juíza de Direito
-Élcio Vicente da Silva, juiz de Direito
-Reinaldo Alves Ferreira, juiz de Direito
-Jacqueline Cozac Bomfim Lima, Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Abadia de Goiás
-Rodrigo Barbosa Oliveira e Silva, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Aparecida de Goiânia
-Flávio Cardoso Pereira, promotor de Justiça, representante do Ministério Público
-Murilo Guedes Chaves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Suplentes:

-Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
-Rodrigo de Silveira, juiz de Direito
-Mônica César Moreno Senhorelo, juíza de Direito
-Camila Nina Erbetta Nascimento, juíza de Direito
-Mateus da Silva, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia
-Evelyn Aída Tonioli Valente, Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas com atribuições de Tabelionato de Notas de Caldas Novas, Goiás
-Lilian Conceição Mendonça de Araújo, promotora de Justiça, representante do Ministério Público
-Talita Silvério Hayasaki, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO (Texto: Daniela Becker).



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