Em 27/06/2012

Comissão mista aprova MP que muda regras da poupança


Parecer preservou, de maneira geral, o texto original. Na sequência, relatório segue para o Plenário da Câmara


A Comissão Especial Mista que discute a medida provisória que mudou as regras de remuneração da caderneta de poupança aprovou no início da noite de terça-feira (26) o parecer do relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS). O texto, aprovado em votação simbólica, preservou de maneira geral o texto enviado pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso.

A única modificação do relator foi garantir na MP 567/2012 regras mais simples para a portabilidade de financiamentos imobiliários. Na prática, o consumidor terá menos burocracia para transferir seu crédito para um banco que cobre um juro menor: para transferir a dívida, só precisará ir à instituição para a qual deseja levar seu financiamento.

O relatório será agora analisado pelo Plenário da Câmara, mas poderá receber emendas ou destaques para votação em separado. Na sequência, seguirá para o Senado.

O relator da proposta na comissão, deputado Henrique Fontana (PT-RS), rejeitou as emendas apresentadas pelos parlamentares. "O texto tem que ser pautado pela simplicidade e pela facilidade de operação. Como a medida e as mudanças foram muito bem recebidas pela população - tanto que estão aumentando os níveis de depósito de poupança - eu entendo que deve ser estabilizada a regra que o governo, que a presidenta colocou na medida provisória quando entrou em vigor esse novo sistema."

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que a decisão do Congresso "espelha a receptividade que o povo brasileiro deu para a decisão do governo". "Essa medida já apresentou resultados reais de aumento de saldo de aplicação de caderneta de poupança. Portanto, a caderneta continua sendo um investimento rentável, confiável e seguro."

Segundo Braga, a emenda de Henrique Fontana, ao introduzir regras mais simples para a portabilidade de dívidas imobiliárias não traz, inicialmente, qualquer prejuízo à medida provisória. O líder do governo espera que a Câmara e o Senado, que vão discutir a matéria, aprovem a proposta antes do recesso parlamentar de julho.

Poupança
O presidente do Senado, José Sarney, prorrogou por 60 dias a vigência dessa MP. A medida foi publicada nesta quarta-feira (27) no "Diário Oficial da União". A medida faz parte do regimento, quando a MP não é aprovada dentro do prazo inicial de 60 dias.

Segundo a resolução da MP, que fora publicada em 4 de maio, quando a taxa básica de juros for de 8,5% ao ano ou menor, o rendimento da caderneta será fixado em 70% da taxa Selic.

Com a alteração, o piso histórico de remuneração da mais tradicional modalidade de investimentos do país, de pelo menos 6% ao ano, que é assegurada desde 1861, poderá cair nos próximos meses, já que há uma tendência de queda na taxa de juros, hoje em 9% ao ano. Desde 1991, a poupança rende ao menos 0,5% ao mês (6,17% ao ano), mais TR.

O texto publicado diz que as instituições financeiras ficam obrigadas "a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o artigo 2º". "Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados", afirma o texto da medida provisória.

Ainda de acordo com o texto, "a instituição financeira deverá disponibilizar o primeiro demonstrativo no prazo de até 30 dias contado da data de entrada em vigor da medida provisória".

"As instituições financeiras deverão adotar procedimento interno que assegure remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de poupança sob sua responsabilidade, podendo o Banco Central do Brasil requerer, a qualquer momento, informações sobre o
procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos", define a medida.

Fonte: G1

Em 27.6.2012



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