Em 09/05/2025

Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do TJAP recebe representantes de órgãos vinculados à área imobiliária


Um dos objetivos do encontro foi combater entraves no registro de imóveis.


Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amapá (SINDUSCON-AP) e de órgãos vinculados à área imobiliária reuniram-se, em 06/05/2025, com a Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para debater revisões no Provimento n. 461/2024-CGJ.

De acordo com o TJAP, a reunião concentrou-se “em analisar demandas do setor da construção civil para aprimorar a segurança jurídica, simplificar o acesso à informação e combater entraves no registro de imóveis, com impacto direto nos projetos habitacionais do estado.

A notícia publicada pelo Tribunal informa que “o Sinduscon-AP detalhou as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas do setor ao apresentar documentação para os cartórios de imóveis. As divergências de nomenclatura entre os documentos emitidos pelo município de Macapá e as exigências do Novo Código de Normas resultam em dúvidas no momento do protocolo, o que atrasa processos de regularização e averbação de imóveis, sobretudo em projetos populares financiados pela Caixa Econômica Federal.

Segundo a Presidente da Comissão Revisora e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, Juíza Liége Gomes, “quando se leva essa documentação para ser analisada junto ao cartório, surgem entraves por conta de nomenclaturas ou, por vezes, divergências entre o que está registrado no município e o que existe em cartório. “Então, surge a necessidade de abrir outros procedimentos, fazer exigências, buscar novas documentações que impactam no cumprimento dos prazos para atender as financeiras, principalmente a Caixa Econômica Federal.

Além disso, a Magistrada destacou que “o cartório, diante dessas pendências, somente pode registrar o que está formalizado, não cabendo interpretação sobre as divergências” e que “o cartório também se vê, em algumas situações, impossibilitado de aprovar uma documentação, de fazer as averbações nessas matrículas desses imóveis.

De acordo com a notícia, Liége Gomes também afirmou que “a intenção do grupo é analisar as sugestões sob o rigor da legislação vigente, respeitando prazos para que as deliberações possam ocorrer o mais rápido possível e refletir no aperfeiçoamento do serviço notarial.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do TJAP.



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